O juiz substituto da 1 Vara Cível de Londrina, Mário Nini Azzolini, emitiu ontem parecer sobre ação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público no qual são solicitados esclarecimentos sobre quem efetivamente teria recebido vantagem indevida por suposto ato de improbidade administrativa na oferta forçada dos serviços de tanatopraxia (conservação de cadáveres). A ação civil pública assinada pelos promotores Leila Voltarelli, Renato Castro e Cláudio Esteves, protocolada na última quinta-feira, pede liminarmente o afastamento de oito servidores da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) acusados de praticar atos de improbidade administrativa que teriam importado em enriquecimento ilícito de R$ 15,8 mil cada. São citados na ação o ex-vereador Orlando Bonilha, o ex-superintendente da autarquia Osvaldo Moreira Neto, o técnico em tanatopraxia André Maia e os empresários Gefferson Martins e Osmar Martins. Durante as investigações, todos negaram irregularidades.
A ação elencou 14 relatos de vítimas da suposta coação que teria sido praticada entre junho de 2005 e março deste ano. Na manifestação emitida ontem, o juiz substituto aponta que ''a documentação indica proveito das empresas de tanatopraxia. Portanto, parece que as pessoas jurídicas é que teriam legitimidade passiva'' em eventual processo - uma vez que a ação ainda nem foi admitida.
Azzolini explicou que solicitará ao MP esclarecimento sobre quem a ação pretende responsabilizar - se pessoas físicas ou jurídicas. ''Os promotores alegam que funcionários da Acesf, orientados por Moreira Neto e Bonilha, encaminhavam as vítimas desnecessariamente a essas empresas; depois esse dinheiro entraria para todos, mas, de fato, via pessoa jurídica. Resta esclarecer quem, efetivamente, recebeu vantagem decorrente de ato de improbidade.'' Uma vez notificado, o MP tem prazo de dez dias para a resposta.
Na Promotoria, a informação ontem era a de que, conforme a ação, a vantagem ou enriquecimento ilícito apontado nos autos é imputado ''ao agente público no exercício da função - os terceiros citados colaboraram para esse enriquecimento indevido, por isso tiveram pedido de condenação solidária à devolução dos valores indevidamente acrescidos ao patrimônio dos servidores''.
Desde o início do escândalo na Câmara, em janeiro, essa foi a 14 ação impetrada pelo MP em Londrina; a terceira, referente aos serviços de tanatopraxia. Em 1º de junho, foi apresentada ação criminal contra 13 servidores, empresários e ex-agentes públicos por formação de quadrilha e, no caso dos servidores, também por concussão. No começo deste mês, a primeira ação civil pública, assinada pelo promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, pedia a devolução do dinheiro às vítimas e indenização por danos morais de R$ 500 mil.

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