A Receita Federal deverá informar à Justiça Eleitoral se 22 pessoas ligadas ao PT e à administração municipal apresentaram declaração de Imposto de Renda em 2004 e se declararam doações de recursos ao partido. O juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior, acolheu no dia 27, parte do pedido de quebra do sigilo fiscal feito pelo Ministério Público Eleitoral (MP).
O pedido foi feito no início de julho pelo então promotor da 41 Zona Eleitoral, Miguel Sogaiar, no processo de análise da prestação de contas do diretório municipal do partido, relativo ao ano de 2004, que tramita na Justiça Eleitoral. O promotor acatou uma sugestão feita pela auditoria do MP para que as declarações fossem trazidas aos autos para verificar se as doações dessas pessoas cerca de R$ 160 mil ao todo teriam sido declaradas.
''Acredito que a requisição de declarações de imposto de renda destas pessoas, criaria embaraço processual, pois se trata de processo público e, com a juntada de tal documentação, haveria necessidade de decretar o segredo de justiça, o que contraria o princípio da publicidade de feitos desta natureza. Por outro prisma, entendo que a situação poderá ser contornada, ou seja, nada impede que sejam solicitadas informações junto à Receita Federal do Brasil se as pessoas nomeadas na relação em anexo fizeram constar de suas declarações as doações mencionadas em prestação de contas em exame, pois não se estaria ferindo nenhuma norma constitucional ou legal e atenderia a finalidade desejada'', diz parte do despacho do juiz.
O pedido de quebra do sigilo fiscal das 22 pessoas foi alvo de duras críticas. Na avaliação do ex-procurador jurídico da Prefeitura de Londrina, Carlos Scalassara, o pedido do MP colocou ''todas as pessoas sob suspeita''. ''O problema maior é colocar sob suspeita todas essas pessoas que têm história de militância e que não estão sendo investigadas. Eu contribuo para o PT mensalmente e não é de agora, desde que sou filiado (1983). É uma medida inócua. Se declarou, tudo bem. Se não declarou é porque não tinha obrigação de declarar. A lei estabelece limitação somente para doações para campanha'', afirmou.
Scalassara considerou a decisão judicial ''razoável''. ''Aquilo que ele acolheu não significa a quebra do sigilo fiscal. O que ele pede foi razoável, pediu informação específica à Receita. Uma coisa é solicitar informação sobre o que está sendo analisado, outra coisa é a quebra do sigilo fiscal. Há uma desproporcionalidade do que se pretendia e a forma como se pretendia. É como dar um tiro de canhão em uma rolinha.'' Conforme Scalassara, o grupo está estudando uma representação contra o promotor no Conselho Nacional do MP.
O promotor não quis se manifestar, alegando que não atua mais na questão eleitoral. Após a notificação, a Receita Federal terá dez dias para encaminhar as informações solicitadas.

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