Juiz ordena retirada de propaganda
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 23 de agosto de 2002
Gilmar Agassi<BR>Equipe da Folha 
Cascavel O juiz da 143 Zona Eleitoral de Cascavel, Rosaldo Elias Pacagnan, determinou ontem a retirada imediata da propaganda eleitoral afixada irregularmente em postes de distribuição da rede elétrica da Copel. Ele também autorizou a companhia a proceder a retirada da publicidade irregular, caso os candidatos não o façam.
Rosaldo considerou irregular a fixação de propaganda nos postes, ''pois são bens de uso reservado pelo risco inerente à sua operação e por conterem redes que abastecem consumidores específicos, que pagam pelo serviço''. Segundo o juiz, fios de alta tensão passam pelos postes.
O juiz observou que a colocação de publicidade nos postes de iluminação pública é regular, desde que ''sem rede de alta tensão, sem fiação exposta e destinados exclusivamente a clarear logradouros públicos''.
A determinação do juiz atende pedido da Copel Distribuição. A empresa alegou que a solicitação ''não é contra um candidato, partido ou coligação em específico, mesmo porque seriam vários deles que estariam fazendo uso irregular dos postes''. Apontou apenas que ''a utilização inadequada das redes elétricas por parte de alguns candidatos, causam prejuízos de várias ordens à concessionária, bem como a terceiros, na possibilidade de acidentes na instalação das referidas propagandas''.
Rosaldo assinou um edital para tornar público quais os tipos de propaganda eleitoral são permitidas pela legislação. O juiz ressaltou que o edital serve para que ''não se repitam condutas já proibidas e seja necessário realizar a apreensão de material publicitário, sem prejuízo do procedimento para imposição da multa correspondente aos responsáveis pela violação''.


