Juiz notifica Barbosa sobre candidatura
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quinta-feira, 02 de agosto de 2012
Loriane Comeli <br> <br> Reportagem Local 
O juiz da 41 Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Júnior, notificou ontem o prefeito cassado Barbosa Neto, candidato à reeleição pelo PDT, para que apresente defesa quanto ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que requer o indeferimento do registro de sua candidatura. No recurso, a promotora eleitoral Susana Lacerda pede que o juiz se retrate da decisão que deferiu a candidatura de Barbosa na última segunda-feira, enquanto transcorria a sessão de cassação do mandato de prefeito. Com isso, Barbosa perdeu o cargo e ficou com os direitos políticos suspensos por 8 anos, sendo, portanto, inelegível.
O juiz, em despacho proferido ontem, notificou a defesa para apresentar argumentos em três dias. A promotora explicou que após ouvir o candidato, o juiz poderá voltar atrás quanto ao deferimento. Se negar, o recurso vai para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se Rodrigues Júnior acolher as manifestações da promotora e negar o registro a Barbosa, a defesa do pedetista também poderá recorrer ao TRE.
No recurso, a promotora escreveu que ''a despeito de toda a movimentação popular e das inúmeras reportagens publicadas pela imprensa'' sobre a data da sessão de julgamento de Barbosa, o juiz ''não aguardou o julgamento da Câmara Municipal para então analisar a viabilidade da candidatura do prefeito Homero Barbosa Neto''. Em entrevista à FOLHA, Susana Lacerda explicou que ''como juiz eleitoral, após receber a comunicação da Câmara sobre a cassação, ele teria o dever, de ofício, de indeferir a candidatura'', ou seja, o juiz não precisaria da provocação do MPE ou de partidos, candidatos e eleitores, já que o processo estava com ele.
Duas candidaturas a prefeito - de Marcelo Belinati (PP) e Valmor Venturini (PSOL) - foram julgadas apenas ontem e deferidas por Álvaro Rodrigues Júnior. Ontem, a reportagem procurou o magistrado em seu gabinete, mas ele não quis dar entrevista.
Advogados que atuam na área eleitoral ouvidos pela reportagem anteontem entendem que, como a cassação do mandato foi posterior ao deferimento da candidatura, Barbosa poderia disputar as eleições e, somente se fosse eleito, caberia o questionamento quanto a sua diplomação. A promotora, no entanto, tem outro entendimento. ''Eu li essas manifestações dos juristas, mas estou defendendo outra posição jurídica. Juntei julgados que embasam esse recurso que fiz'', explicou. Uma das decisões é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2000, quando o então ministro Nelson Jobim, ao julgar caso semelhante ao de Londrina, entendeu que ''basta que o mandato do prefeito tenha sido cassado por ato da Câmara de Vereadores por infringência a dispositivo da Lei Orgânica Municipal para que se consubstancie a hipótese de inelegibilidade''.
A promotora acrescentou que caso o recurso não seja aceito nem em Londrina nem no TRE e Barbosa obtiver sucesso nas urnas, ''o que me resta vai ser manejar procedimento para impedir a diplomação''. Porém, ela ressaltou os prejuízos de uma situação como essa. ''Fica algo incongruente à medida que o candidato foi cassado pela Câmara e está inelegível. Na hipótese de ter um segundo turno, você sempre vai ficar na dúvida de que se aquela pessoa (inelegível) não estivesse no processo o resultado não seria outro.''
Barbosa Neto recorreu à Justiça da decisão da Câmara. Se conseguisse reverter, recuperaria o mandato e a elegibilidade. Caso contrário, se disputar a eleição e vencer, poderia não assumir o cargo. É semelhante ao que aconteceu nas eleições de 2008, quando o ex-prefeito Antonio Belinati venceu no segundo turno, mas teve o registro cassado pelo TSE dois dias depois do pleito. O advogado Adolfo Góes, que atua na candidatura de Barbosa Neto, não foi localizado ontem.


