São Paulo - O juiz que negou o bloqueio das contas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) - e adiou a decisão sobre a quebra do sigilo bancário e fiscal do tesoureiro do PT João Vaccari Neto - afirmou em seu despacho publicado ontem que não há embasamento técnico em parte do pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo.
‘Não há em tal ma­ni­fes­ta­ção [do Mi­nis­té­rio Pú­bli­co] a in­di­ca­ção cla­ra e pre­ci­sa dos ele­men­tos de pro­va dos au­tos que sus­ten­tam tal nar­ra­ti­va, bem co­mo os pe­di­dos ­formulados’’, es­cre­veu o ­juiz Car­los Eduar­do Lo­ra Fran­co, do Di­po (De­par­ta­men­to de In­qué­ri­tos Po­li­ciais e Cor­re­ge­do­ria da Po­lí­cia Ju­di­ciá­ria da ca­pi­tal). Se­gun­do Fran­co, não é pos­sí­vel des­con­si­de­rar o fa­to de o ca­so en­vol­ven­do Vac­ca­ri Ne­to ter vol­ta­do à to­na a ape­nas se­te me­ses das elei­ções. ‘‘Tal con­tex­to, po­rém, ape­nas re­for­ça ain­da ­mais a ne­ces­si­da­de de cau­te­la e ri­gor no exa­me dos re­que­ri­men­tos for­mu­la­dos, jus­ta­men­te pa­ra que tal at­mos­fe­ra po­lí­ti­ca não ve­nha a con­ta­mi­nar a pre­sen­te in­ves­ti­ga­ção ou, nou­tro sen­ti­do, que es­ta não ve­nha a ser uti­li­za­da por ter­cei­ros pa­ra ma­ni­pu­la­ção da opi­nião pú­bli­ca por pro­pó­si­tos ­políticos’’, diz.

mockup