Juiz nega transferência de ação contra Richa para Justiça Eleitoral
Defesa alega que supostos crimes apontados pelo MP ocorreram em período eleitoral; juiz vê no pedido tentativa de protelar o processo
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 03 de junho de 2019
Defesa alega que supostos crimes apontados pelo MP ocorreram em período eleitoral; juiz vê no pedido tentativa de protelar o processo
Vitor Struck - Grupo Folha 

O juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, negou pedido da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) para que uma ação penal proposta pelo Ministério Público no âmbito da Operação Rádio Patrulha fosse encaminhada à Justiça Eleitoral. A operação, deflagrada em setembro do ano passado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), resultou na primeira prisão de Richa. Ela apura o desvio de recursos e o cometimento de fraudes na licitação que visava a contratação de maquinário para o programa Patrulha do Campo, do governo do Paraná.
Na decisão, o magistrado disse que “não há que se falar em incompetência, ou mesmo em nulidade por ofensa à regra constitucional, pois em nenhum momento se estão julgando aqui crimes eleitorais”. O que diverge do entendimento da defesa de Richa e do ex-secretário estadual de Infraestrutura e Logística, José Richa Filha, o “Pepe” Richa, irmão de Beto e também réu na ação.
Para o advogado Walter Bittar, defesa do ex-governador, a competência é da Justiça Eleitoral. “Porque se tratam de situações descritas que se referem à época de campanha, logo está vinculado à Justiça Eleitoral. Além do que, arguimos a suspeição dele, então para nós ele é um juiz suspeito. Além disso, ele nos ofendeu pessoalmente, mostrando realmente a suspeição dele, porque eu nunca tinha visto, até então na minha carreira jurídica, um juiz dirigir adjetivos pejorativos à defesa”, lamentou.
O pedido de transferência havia sido feito logo após a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal reafirmar a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes comuns conexos a delitos eleitorais, como caixa 2, em março deste ano.
A decisão de Fernando Fischer é do dia 31 de maio e relata trechos da denúncia embasada na delação premiada do empresário Tony Garcia, que apontam o recebimento de propina de empresários por Beto Richa para, supostamente, serem utilizadas na campanha de reeleição ao governo, em 2014. A Justiça aceitou a ação penal proposta pelo MPPR em outubro do ano passado contra os irmãos Richa e outros 11 réus.
PROTELANDO
Além de não conceder a transferência, o magistrado negou o pedido de inclusão de 51 testemunhas sob o argumento de que o réu tenta “protelar o processo”. Fischer também afirmou que não há “qualquer justificativa plausível” e que a defesa não demonstra a “imprescindibilidade” do arrolamento das testemunhas, a maioria residentes em outras comarcas.
“Resta evidente que a intenção da defesa é puramente protelar o processo em caso de deferimento do pedido, tendo em vista a conhecida demora de se ouvir testemunhas em outras Comarcas; ou, em caso de indeferimento, utilizar tal decisão para embasar eventual argumento de cerceamento de defesa”, concluiu Fischer."
NOVOS FATOS
Já a defesa afirma que a decisão de arrolar outras testemunhas encontra respaldo constitucional a partir do surgimento de novos fatos e da inclusão de novos documentos no processo. “Cada fato descrito na acusação possibilita arrolar até oito testemunhas, poderíamos ter arrolado mais do que 51, mas estas comprovam que a acusação não procede”, justificou o advogado de Beto Richa.
“Quando ele reabriu o prazo para nós falarmos o fez porque houve a juntada de novos documentos da acusação. Estes documentos não existiam quando foi apresentado o primeiro rol de testemunhas”, acrescentou Bittar.
Questionado quem são estas novas testemunhas e onde atuavam, o advogado preferiu não comentar, e afirmou que a defesa vai recorrer.
Lançado durante o primeiro mandato de Beto Richa no governo, em 2011, o programa Patrulha do Campo consistia no pagamento de aluguel de máquinas para a recuperação de estradas rurais.
Em maio, o mesmo juiz homologou um acordo de colaboração premiada do empresário Celso Antônio Frare, proprietário da Ouro Verde, uma das empresas participantes da licitação, acusado de corrupção ativa no âmbito da Patrulha do Campo. No acordo, Frare se comprometeu em devolver R$ 14 milhões aos cofres do Estado.


