Juiz nega suspender ação sobre MPs
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Agência Estado 
Brasília - O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou ontem pedido das defesas dos réus da Operação Zelotes para suspender a ação penal que apura a suposta "compra" de medidas provisórias no governo federal. O magistrado também barrou a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de citações a dois senadores nas investigações.
Conforme informação divulgada ontem pela "Folha de S.Paulo", o servidor da Receita João Gruginski relatou à Polícia Federal um encontro no qual o lobista Alexandre Paes dos Santos, o APS, teria acusado o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) de cobrar R$ 45 milhões em propinas para viabilizar uma emenda parlamentar. Em outro trecho de suas declarações, Gruginski teria dito que a MP 471, de 2009, teria custado R$ 6 milhões em doações de campanha.
As declarações, segundo o jornal, foram dadas em inquérito que corre em paralelo à ação penal, que avalia as condutas de 15 réus. Por terem prerrogativa de foro, senadores só podem ser investigados perante o STF. Por isso, no entendimento das defesas, caberia a remessa dos autos, de imediato, para que ministros da Corte avaliem se o processo passa a correr naquela instância.
"Trago a Vossa Excelência fato absolutamente relevante, a ser comprovado pelas diligências que requer, de que o Ministério Público Federal omitiu fatos do juízo que induzem Vossa Excelência a usurpar, sem que tenha conhecimento, a competência do STF", afirmou o advogado do réu Francisco Mirto, Luiz Rassi.
O advogado Marcelo Leal, que atua na defesa de APS, pediu que a ação seja suspensa e o inquérito no qual os depoimentos teriam sido prestados, que corre paralelamente, seja trancado. Ele argumentou que fatos conexos à ação na Justiça estão sendo apurados na investigação, sem que os réus tenham o direito de exercer o contraditório. O defensor requereu ainda, como consequência dessas medidas, a libertação dos presos.
Na sessão, os advogados se queixaram de que não tiveram acesso ao inquérito. O procurador da República Frederico Paiva rebateu, justificando que as peças da investigação estão disponíveis e que as afirmações são mentirosas.
O juiz argumentou que o inquérito não tem prevalência sobre a ação penal em curso e, portanto, não cabe a suspensão. Ele afirmou que informações sem comprovação nos autos não podem ensejar a paralisação do processo, que está na fase de instrução, com a coleta dos depoimentos das testemunhas de defesa. Segundo ele, a questão da competência da primeira instância já está vencida.


