Juiz nega suspeição em ação da PGE
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quinta-feira, 07 de abril de 2016
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, indeferiu ontem o pedido de suspeição protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na ação em que o órgão governamental tenta anular o acordo de delação premiada entre o Ministério Público (MP) e o principal delator da Operação Publicano, o auditor Luiz Antonio de Souza. Em depoimentos, além de incriminar dezenas de empresários e de colegas, o delator afirmou que o esquema de arrecadação de propina teria chegado à campanha de reeleição do governador Beto Richa (PSDB): valores exigidos ilicitamente de empresários teriam sidos utilizados na campanha eleitoral.
Na ação de suspeição, o procurador-geral do Estado, Paulo Sério Rosso, fala em "apelo midiático" da Operação Publicano e, que por isso, "é compreensível que o juiz se encontre psiquicamente ligado ao ato de homologação do termo de colaboração por ele praticado". Também alegou que o juiz da 3ª Vara Criminal já havia negado pedido de anulação do acordo de delação de Souza, quando feito pela PGE pela primeira vez, e que por isto já demonstrara sua posição frente ao caso, o que o tornaria parcial.
Nanuncio considerou o pedido "totalmente desprovido de fundamento" e escreveu que as afirmações de que o juiz teria interesse no processo são "meras ilações". Sobre o "apego psíquico", considerou a alegação "absolutamente fantasiosa, não encontrando guarida fática nem jurídica, pois cabe evidentemente ao juiz natural da causa, de acordo com a legislação de regência, uma vez preenchidos os pressupostos e requisitos legais, homologar o acordo de delação premiada". Lembrou que o fato de um juiz se manifestar duas vezes sobre o fato trata-se, na verdade, de pedido de reconsideração. Para Nanuncio, aceitar tal pedido de suspeição significaria a violação do princípio do juiz natural e citou ainda juristas que falam sobre a suspeição provocada, que é a premeditação no afastamento do magistrado, por razões de interesse exclusivo da parte, o que é proibido pela legislação.


