Em despacho publicado ontem, o juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, negou os embargos de declaração opostos pela defesa do auditor Luiz Antonio de Souza, principal delator da Operação Publicano. O advogado Eduardo Duarte Ferreira queria, com os embargos, o direito de ser ouvido antes da decisão do juiz, que anulou o acordo de delação premiada, tornando sem efeitos os benefícios concedidos ao delator, entre eles, a possibilidade de deixar a prisão no dia 30 de junho.
Souza está detido desde 13 de janeiro de 2015, após ser flagrado com uma adolescente em um motel. Em maio, fez o acordo de delação e aceitou contar tudo o que sabia sobre o suposto esquema na Receita e os programas sexuais, se comprometeu a entregar bens e a não praticar novos delitos. Porém, após o acordo, teria cometido crimes de extorsão contra empresários, conforme aponta a quinta fase da Publicano. Foi isso que motivou a rescisão.
Para Nanuncio, não havia razão para ouvir a outra parte. A mesma decisão foi tomada quanto à rescisão do acordo de colaboração premiada com a auditora Rosângela de Souza Semprebom, que está em situação semelhante ao irmão Luiz Antonio de Souza.
Ferreira disse que a decisão do juiz é "respeitável", mais vai recorrer. "Aliás, como a lei de delação é, de certa forma, recente, as divergências acerca da sua aplicação são naturais", afirmou. "Porém, os precedentes do STF mostram outro panorama."

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