Juiz nega pedido para anular eleição em Porecatu
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sexta-feira, 08 de outubro de 2004
Fernanda Bressan<br> Reportagem Local 
O juiz eleitoral de Porecatu, Luiz Carlos Boer, indeferiu anteontem o pedido de anulação da eleição do último domingo feito pela coligação ''Renascer Porecatu'' sob argumento de falhas no dia das eleições. A coligação alegou que várias pessoas que estavam com seus títulos recadastrados foram impedidas de votar e denunciou que eleitores que não tinham regularizado o documento puderam votar.
Na análise, o juiz Boer apontou que o pedido não possui consistência jurídica e acrescenta que a requerente ''nem ao menos teve o cuidado de indicar quais são os eleitores aos quais se refere'' a informação de que não puderam votar. Ele argumentou que o pedido se baseia em ''boatos e argumentos genéricos e subjetivos''.
No dia das eleições, 345 títulos de eleitores foram retidos pelos mesários por apresentarem irregularidades com a Justiça Eleitoral. Deste total, o juiz Luiz Boer observou que realmente alguns se tratavam de pessoas que tinham recadastrado o título e ainda assim não tinham seu nome no cadastro de votantes por ''falhas no sistema operacional do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE)''.
O juiz justificou a retenção dos títulos baseado na Resolução do TSE 21.633, artigo 54, onde consta que só poderão votar os eleitores cujos nomes estiverem incluídos no respectivo caderno de votação e que serão impedidos de votar os eleitores que não se enquadram nessa premissa.
''Nessa hipótese, a mesa receptora reterá o título apresentado e orientará o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação'', afirmou o juiz.
A vereadora Elaine Silvia Veras, que tentou a reeleição pela coligação ''Renascer Porecatu'', disse ontem que eles vão recorrer da decisão do juiz.


