Juiz nega pedido do MP para vender bens de Richa
Magistrado sustenta que só ao final da instrução probatória é que será possível identificar se objetos foram adquiridos mediante práticas ilícitas
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 19 de abril de 2019
Magistrado sustenta que só ao final da instrução probatória é que será possível identificar se objetos foram adquiridos mediante práticas ilícitas
Mariana Franco Ramos - Grupo Folha 

Curitiba- O juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, negou pedido do MP (Ministério Público) do Paraná para alienar objetos de luxo apreendidos em imóveis do ex-governador Beto Richa (PSDB). Em decisão publicada nessa quarta-feira (17), ele diz que só será possível identificar se os bens foram ou não adquiridos com valores oriundos de práticas ilícitas após o término da instrução probatória processual. Por esse motivo, justifica ser preciso manter a guarida dos itens, sem vendê-los.
Entre os objetos estão relógios, canetas, óculos escuros, abotoaduras, cinto, correntes e pulseira, de renomadas marcas. Os promotores alegavam que todos teriam “razoável valor de revenda” e que o leilão se fazia necessário devido ao risco de depreciação dos bens. Também citavam que Richa causou prejuízo ao erário na ordem de, pelo menos, R$ 21,7 milhões. O montante seria referente a irregularidades identificadas em obras de escolas públicas estaduais, investigadas na Operação Quadro Negro.
“Ainda que se trate de bens de uso pessoal do réu, é facilmente constatável que muitos deles apresentam considerável valor econômico. Considerando que dentre as condutas ilícitas imputadas ao réu está o recebimento de propinas, não se descarta a possibilidade de que tais bens estejam direta ou indiretamente vinculados com tal prática. E, em virtude da existência de indícios de tais crimes, a manutenção da apreensão desses bens se mostra necessária, ao menos por ora”, escreve o juiz.
Por outro lado, o magistrado alega que a natureza dos bens apreendidos não apresenta característica de degradação significativa, tampouco a desvalorização econômica, muito acentuada em automóveis. “Sendo assim, a prudência aponta para a manutenção dos bens apreendidos até que o Poder Judiciário possa dar uma resposta definitiva às acusações em face do réu, salvo se no decorrer da instrução surjam novos elementos aptos a rever este posicionamento”. Fischer determinou a devolução apenas dos óculos de sol e do cinto do ex-governador, que apontou como objetos de valor menos elevado.
Beto Richa foi preso em 19 de março e solto no dia 4 de abril, beneficiado por um habeas corpus concedido pela 2ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça). Na ocasião, os desembargadores determinaram medidas cautelares, como proibição de contato com os outros investigados no âmbito da operação, de ocupar qualquer cargo público e de sair do País. O tucano teve de entregar o passaporte à Justiça e precisa cumprir recolhimento domiciliar após as 18 horas, nos finais de semana e nos feriados.


