Juiz nega pedido do MP contra Belinati
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quinta-feira, 01 de junho de 2000
Lúcio Horta De Londrina 
O juiz Luís Sérgio Swiech, da 2ª Vara Cível de Londrina, negou no último dia 25 liminar ingressada pelo Ministério Público contra o prefeito afastado de Londrina, Antonio Belinati (PFL). A ação, divulgada ontem medida cautelar preparatória para uma ação civil pública visava determinar a Belinati a exibição dos equipamentos utilizados na gravação de fitas de áudio e vídeo envolvendo vereadores de Londrina e também que o prefeito apresentasse novas fitas contra membros do Legislativo, que disse ter em seu poder. Isso também foi negado pelo juiz. No caso de não cumprimento da decisão judicial, o MP solicitava que fosse expedido mandado de busca e apreensão na residência e na chácara de Belinati, além da prefeitura municipal.
Nas alegações iniciais, os promotores Solange Vicentin e Cláudio Esteves autores da ação afirmaram que o próprio Belinati disse à imprensa que teria fitas envolvendo membros do Legislativo municipal. Mas o prefeito afastado não atendeu solicitação do MP, para enviar material. Belinati respondeu ao ofício dizendo que as fitas estavam com o advogado dele, João Graça.
Além disso, os promotores lembraram das fitas divulgadas pelo prefeito afastado acusando os vereadores Orlando Bonilha e Jaci Aguiar de tentativa de extorsão. O material foi gravado no próprio gabinete do prefeito e sugeriria uma negociação para que fosse barrada na Câmara uma Comissão Processante contra o prefeito.
Na ocasião, o MP solicitou a Belinati que enviasse as fitas originais, mas o prefeito afastado mandou cópias editadas como comprovou posteriormente uma perícia feita pelo Instituto de Criminalística.
Luís Swiech afirmou, no despacho, considerar o pedido inepto por várias razões. Um delas seria que Belinati seria parte ilegítima da ação; o juiz sugere que medida cautelar deveria ser proposta contra os vereadores, por suposto ato de improbidade administrativa, e não contra o prefeito.
Além disso, Swiech entende no despacho que não poderia ser expedido mandado de busca e apreensão contra Belinati porque os documentos citados na ação estariam contra outra pessoa no caso, o advogado João Graça. Pois, consoante asseverado pelo próprio Ministério-promovente, a fita e bens são pertencentes a terceiro.
O juiz argumentou ainda que a cautelar não explicita os motivos da ação principal, fazendo com que não se possa avaliar a conexão entre ambas. Por fim, acredita que a não concessão da cautelar não atralharia a proposição de uma futura ação civil pública.
A promotora Solange Vicentin disse ontem que não iria comentar a decisão do juiz da 2ª Vara Cível. Ela apenas adiantou que está estudando se a petição inicial da cautelar será reformulada ou se o MP irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ).


