Curitiba - O juiz da 1 Zona Eleitoral, Roberto Massaro, rejeitou o pedido de impugnação do candidato à reeleição para a Prefeitura de Curitiba, Beto Richa (PSDB). O pedido, feito pelo PT, partido da adversária Gleisi Hoffmann, argumentava que o tucano não poderia se candidatar ao pleito de outubro próximo, pois enquanto vice na gestão de Cassio Taniguchi (DEM), de 2001 a 2004, assumiu a administração temporariamente por sete vezes. Pela tese do PT, o tucano estaria tentando o seu terceiro mandato, o que não é permitido por lei.
No despacho, assinado anteontem, Massaro ressaltou que ''em nenhum momento o ora candidato assumiu a prefeitura em caráter definitivo ou em sucessão''. ''Sempre substituiu, sempre atuou em caráter provisório, precário e em exercício'', escreveu.
O PT argumentou ainda que o tucano ''praticou atos de governo em início de ano eleitoral (2004), ditando diretrizes e políticas de governo, como por exemplo, a redução da tarifa de transporte coletivo, o que é mais do que ato burocrático'' e que, também, ''licitou obras no Eixo Metropolitano, aproveitando-se para lançar a primeira candidatura para o ano de 2004, explorando-o em benefício eleitoral, editando mais de 60 decretos municipais''.
Mas, para Massaro, ''a notoriedade e a fama que Beto Richa ganhou em razão das vezes que substituiu o prefeito naquela época em nada desabona a sua candidatura, pelo contrário (...)''. O advogado do PT no caso, Guilherme Gonçalves, comentou que o PT decidiu não recorrer ao TRE para tentar reverter a decisão ''para evitar polêmica''.

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