Juiz nega pedido contra Scanavaca, em caso de gibi
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quarta-feira, 27 de setembro de 2000
Vânia Moreira De Umuarama 
O juiz Alberto Luiz Marques dos Santos, de Umuarama, julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura do prefeito Fernando Scanavaca (PPB) por crime eleitoral. Candidato à reeleição, Scanavaca foi denunciado pela Coligação Umuarama para Todos, liderada pelo PT, por ter distribuído em agosto nas escolas um gibi com propaganda das obras e projetos. Santos entendeu que a distribuição foi ilegal, mas sustentou que para cassar o registro da candidatura precisaria de provas concretas de que o prefeito autorizou ou sabia da distribuição do gibi.
O prefeito alegou ter autorizado o contrato para elaboração do gibi em 6 de junho e que depois disso não tomou mais conhecimento do projeto. Funcionários da Secretaria de Educação disseram que o gibi não ficou pronto para o aniversário da cidade em 26 de junho e, por isso, foi distribuído depois.
As contradições das testemunhas levaram o juiz a considerar duas hipóteses na sentença. Ou funcionários e secretários mentiram para proteger o prefeito ou a administração é muito desorganizada, mas ressaltou que não poderia julgar baseado apenas em hipóteses. Ele rechaçou também a denúncia de que o gibi teria sido distribuído nos bairros por cabos eleitorais. O advogado Sérgio Ono, dos adversários, disse ontem que vai recorrer ao TRE.


