Juiz nega liminar para suspender nomeações de secretários de Marcelo Belinati
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terça-feira, 08 de agosto de 2017
Loriane Comeli/Reportagem Local 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, indeferiu o pedido de liminar do vereador Emerson Petriv, o Boca Aberta (PR), que, em ação popular protocolada no último domingo (6), requeria a suspensão dos decretos de nomeação de Fernando Madureira (PTB) para presidir a FEL (Fundação de Esportes de Londrina) e de Douglas Pereira, o Tio Douglas (PTB), para a superintendência da Acesf (Administração de Cemitérios e Serviços Funerários). O argumento é de que a nomeação deles foi uma manobra do prefeito Marcelo Belinati (PP) para o vereador Jamil Janene (PP), que não foi reeleito em 2016, voltar à Câmara. Madureira foi o mais votado da coligação PTB/PP e Pereira era o primeiro suplente.
Para o juiz, o indeferimento se explica em razão de estar "ausente a probabilidade de acolhida do pedido". "Em princípio, deve-se reconhecer ao Chefe do Executivo a discricionariedade política de escolher as pessoas que ocuparão os cargos de livre nomeação e exoneração que integram os diversos escalões da administração pública", escreveu Vieira.
O juiz anotou, ainda, que os argumentos da ação popular "não permitem afirmar tenham as nomeações afrontado os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade". "Os agentes nomeados, ao que se sabe, não incidem em quaisquer vedações ou incompatibilidades que os impeçam de exercer os cargos..." Além disso, acrescentou, "parece não admissível questionar as conveniências ou repercussões políticas dessas nomeações na composição da Câmara Municipal: o Judiciário, no ponto, deve adotar postura de autocontenção, sob pena de invadir terreno alheio àquele que lhe reservou a Constituição da República."
O magistrado concedeu prazo de 20 dias para que os réus contestarem a ação popular, assinada pelo advogado de Boca Aberta, Eduardo Duarte Ferreira.


