O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou o pedido de tutela antecipada requerida em ação protocolada no último dia 16 pela Europart e quatro lojas que ocupam o prédio do City Shopping, na Rua Benjamin Constant (centro). Os autores queriam o cancelamento de multa administrativa de R$ 2,9 milhões imposta pela prefeitura e autorização para manter as atividades até a aprovação definitiva do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O City Shopping foi inaugurado em outubro de 2012 e funciona sem alvará e sem Habite-se. O EIV foi indeferido pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul), com o argumento de que a obra estava irregular por não respeitar o recuo de 5 metros e, mesmo sendo Polo Gerador de Tráfego (PGT), ter sido construído em Zona Comercial Um (ZC1), o que é proibido pela lei. Um dos argumentos dos lojistas era de que o EIV estava pronto antes mesmo do início da obra e que, por demora do município, o documento não foi aprovado.
Para o juiz, o processo começou de maneira aparentemente irregular. "Ao invés de primeiramente obter a aprovação do EIV – exigência legal que a primeira autora (Europart) sabia ser imprescindível –, optou ela por iniciar as edificações do empreendimento sem prévia obtenção da licença para construir", discorreu o magistrado, lembrando que o estabelecimento ainda funciona sem Habite-se. "À vista desse panorama fica difícil aceitar a alegação de boa-fé formulada pela primeira autora." O magistrado citou que a obra chegou a ser embargada pelo município, devido às irregularidades, mas a construção não foi paralisada.
O juiz também rechaçou a alegação de demora para apreciação do EIV. Ponderou que a Europart poderia ter ingressado em juízo para obter resposta num prazo razoável.
O promotor Almir Cizaurre Fusco, que atua junto à 1ª Vara da Fazenda, em parecer expedido ontem, também desaprovou a conduta do empresário. "A situação em que a parte autora se encontra decorre da opção em ter iniciado a construção do empreendimento e suas atividades econômicas sem finalizar o cumprimento das formalidades legalmente exigidas, estando, portanto, sujeita aos trâmites e sanções previstas na legislação municipal."
Na decisão, o juiz considerou que "não pode haver dúvida razoável de que, ao erigir ali nova e moderna construção" a Europart tivesse dúvida de que o recuo a ser observado era o de cinco metros. Citando a lei municipal, o magistrado concluiu que não seria possível outra interpretação. A posição do juiz sobre o recuo contraria o novo entendimento do Ippul e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que em recurso administrativo da Europart entendeu haver possibilidade de "dupla interpretação" da legislação municipal.
Cabe recurso ao autores quanto à liminar. O advogado da Europart, Ivan Pegoraro, disse que poderá falar hoje sobre o processo. Os requeridos – município e Ipppul – têm 60 dias para contestar a ação.

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