Juiz nega liminar de Belinati contra CP
Patrícia Zanin
De Londrina
O juiz da 3ª Vara Cível de Londrina, Vitor Roberto Silva, negou ontem a liminar requerida pelo prefeito Antonio Belinati (PFL) contra a abertura da Comissão Processante (CP) instaurada anteontem pela Câmara de Vereadores. A CP pode culminar com a cassação do mandato dele. O juiz entendeu que não há risco de dano irreparável como alegou a defesa do prefeito e que a comissão está amparada legalmente. O advogado de Belinati, João Alberto Graça, vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ), nos próximos dias.
A defesa alegou que as denúncias para a criação da CP de que houve promoção pessoal e improbidade administrativa na realização de campanha publicitária para a inauguração do Pronto Atendimento Infantil não se enquadram em nenhuma das infrações político-administrativas incluídas no artigo 55 da Lei Orgânica do município.
Além disso, Graça argumentou que a Câmara de Vereadores desrespeitou o Regimento Interno, em seu artigo 161. O artigo diz que a mesa executiva deixará de receber qualquer proposição idêntica a outra já protocolada. Idêntica é a proposição de igual teor ou que, ainda que redigida de forma diferente, dela resultem consequências iguais absolutas, detalha o artigo.
A defesa entendeu que, no caso, o Legislativo deveria ter rejeitado o segundo pedido de CP porque um primeiro pedido foi protocolado no mês passado pela OAB. A votação da primeira CP está suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ). Na ocasião, Belinati recorreu à Justiça de Londrina, que negou liminar. Ele então conseguiu barrar a CP em Curitiba.
De acordo com o despacho do juiz, se prevalecesse o argumento do impetrante de que a Câmara não poderia receber proposição de igual teor ficaria inviabilizada qualquer providência contra atos diversos eventualmente praticados pelo Chefe do Poder Executivo.
Além disso, Silva argumentou que o pedido de abertura do processo de cassação também está fundamentado no artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, no qual está expressamente prevista a possibilidade de cassação do mandato do senhor prefeito por atos de improbidade.
Entendemos que o ato de descumprir o regimento interno foi ilegal, insistiu ontem o advogado. Com a derrota judicial em Londrina, Graça vai adotar o mesmo procedimento do mês passado, quando recorreu ao TJ. A data ainda não está definida. Possivelmente será na segunda ou na terça não desta semana próxima, mas da outra, estimou. Ele disse que quer tempo para analisar com detalhes o despacho do juiz e elaborar uma recurso mais fundamentado, com mais elementos jurídicos.
Quando o prefeito for intimado pela CP vamos analisar as denúncias, mas os fundamentos são idênticos a uma ação popular em tramitação, informou. Fiz a defesa do prefeito para essa ação e argumentei que não houve pessoalidade na publicidade, antecipou.
Hoje, integrantes do Movimento pela Moralidade na Administração Pública de Londrina fazem nova manifestação no Calçadão, centro da cidade, para chamar a atenção da comunidade sobre o escândalo AMA-Comurb. O ato público começa às 10 horas.





