Juiz nega liminar contra nepotismo em Curitiba
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quinta-feira, 10 de janeiro de 2008
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A luta do Ministério Público (MP) estadual em conter a contratação de parentes por prefeitos, vereadores e pelo governador do Paraná pode estar fadada ao fracasso. É que o juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, negou o pedido de liminar do MP para que o prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), demitisse todos os parentes dele ou de secretários municipais que ocupassem cargos comissionados - aqueles com indicação política. A idéia era atingir parentes de até 3º grau. Macedo entendeu que não existe lei específica proibindo o nepotismo.
A decisão cita argumentos usados por desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) no sentido de apontar que a proibição de contratação de parentes traria ''risco de lesão à ordem pública'', na medida em que o município estaria constitucionalmente autorizado a decidir sobre cargos em comissão na estrutura administrativa com base no princípio da autonomia. O MP entrou com ação contra a Prefeitura de Curitiba em abril de 2007 por entender que o nepotismo fere os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e igualdade. Além de solicitar a demissão de parentes de autoridades públicas, a ação pede que novas contratações de familiares fossem proibidas.
Entre os contratados da Prefeitura de Curitiba e que correriam risco de demissão estão Fernanda Richa (presidente da Fundação de Ação Social e mulher de Beto Richa) e José Richa Filho (secretário de Administração e irmão do prefeito). O MP informou ontem que aguardará a intimação do juízo de primeira instância para analisar a possibilidade de recurso.


