Juiz nega liminar contra comissionados da Câmara
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segunda-feira, 19 de março de 2012
Edson Ferreira Loriane Comeli <br> <br> Reportagem Local 
O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou pedido de liminar do Ministério Público para reduzir o número de cargos comissionados na Câmara Municipal e atender ao princípio da proporcionalidade entre servidores concursados e funcionários em comissão. Hoje, são 102 comissionados e 56 efetivos.
Na decisão, o juiz argumenta que a desproporcionalidade entre os cargos perdura pelo menos desde 2008 e, portanto, não há motivo para urgência em resolver a situação. ''Afinal, não é justificável invocar o perigo da demora como fundamento para concessão de liminar em ação proposta quase quatro anos depois de verificada a situação fática que se afirma conflitante com a Constituição'', escreveu Vieira.
O magistrado aponta ainda que o risco maior seria demitir ''quase 50 servidores comissionados''. ''É fundado o receio de que semelhante demissão poderá comprometer, ao menos em parte, a regularidade dos trabalhos legislativos.''
No final do ano passado, o MP emitiu recomendação administrativa ao Legislativo pedindo a reorganização dos cargos comissionados para atender o princípio da proporcionalidade entre os servidores. Em resposta, o procurador da Casa, Miguel Ângelo Garcia, negou a exoneração nos cargos de confiança, alegando que a redução imediata poderia inviabilizar os trabalhos. A proposta apresentada foi aumentar o número de efetivos, através de concurso público. Atualmente, a Câmara tem, entre os 102 comissionados, 18 em serviços administrativos e 84 nos gabinetes dos veredores. São 56 servidores efetivos, além de 32 terceirizados (que atuam na vigilância, limpeza, fotografia e informática).
Procurada pela FOLHA, a promotora de Justiça Sandra Koch preferiu não conceder entrevista. Através da assessoria, ela afirmou que ainda não decidiu se vai entrar com recurso. A assessoria de imprensa da Câmara informou que a presidência deve se pronunciar hoje sobre a decisão do juiz.


