A determinação partiu do prefeito Marcelo Belinati (PP)
A determinação partiu do prefeito Marcelo Belinati (PP) | Foto: Guilherme Marconi


O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, indeferiu o pedido de liminar formulado pela Aprolon (Associação dos Procuradores da Prefeitura de Londrina) em mandado de segurança no qual tentavam anular decisão do prefeito Marcelo Belinati (PP) que determinou à categoria registrar o ponto eletrônico a partir de 1º de outubro.

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O magistrado lembrou que o Estatuto do Servidor Público estabelece que como os demais servidores os procuradores também têm carga horária de 30 horas semanais. Apesar da haver alguma flexibilidade no cumprimento da jornada, anota o juiz, "é certo que existindo expressa determinação legal de que tais servidores devem laborar por 30 horas semanais, deve existir algum controle relativo aos horários realizados" e, no entanto, "não existe controle algum realizado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos".

Cartão ponto juntado aos autos demonstra, como já revelou a FOLHA, que não há controle de jornada dos procuradores, mas apenas um atestado do cumprimento da carga horária pelo superior hierárquico.

Para o juiz, "o ponto eletrônico traria inquestionável segurança ao controle e fiscalização da jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores, não existindo aparente ilegalidade acerca de sua implementação" e tal situação "está de acordo com o interesse público, confere transparência aos horários de serviço realizados, sendo absolutamente razoável sua implantação".

Gonçalves também anotou que "questões acerca de controle de tempo em audiências ou outros locais em que se preste serviço à administração pública (em ambiente externo à Prefeitura), pagamento de eventuais horas extras devem ser resolvidas com o ente público, eis que são alheias ao que se discute nos autos, não cabendo ao Poder Judiciário disciplinar como ocorrerá a inspeção relativa a tais pontos".

Em sua decisão, o juiz citou, ainda, decisão similar proferida pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que considera possível o controle por meio de ponto eletrônico de procurador.

O mandado de segurança foi impetrado pela Aprolon no último dia 18 contra decisão do chefe do Executivo proferida em 12 de setembro, ao atender recomendação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Nas informações ao magistrado, o prefeito enviou ofício fazendo um resumo das etapas do procedimento interno, instaurado em maio, quando a Controladoria Geral do Município se manifestou publicamente pelo controle de jornada dos procuradores.

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