O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Percival Albano Nogueira Júnior, indeferiu ontem o pedido de registro da candidatura de Fernando Collor de Mello (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. Nogueira Júnior acolheu as impugnações oferecidas pelo PSTU, PPB e PSDB. ‘‘Por estar o candidato impugnado cumprindo pena de inabilitação para exercer função pública, não pode exercer, nesta fase, registro de candidatura’’, destacou o juiz em seu despacho.
A decisão de Nogueira Júnior ainda pode ser contestada em instâncias superiores, no caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar do indeferimento, assessores do candidato garantem que a campanha eleitoral prossegue normalmente, pois acreditam que a decisão do juiz deverá ser revertida. Neste fim de semana, entretanto, Collor não fará campanha porque está com gripe.
O advogado do candidato do PRTB, Luiz Inácio Aguirre Menin, disse que vai encaminhar hoje um recurso ao TRE, contestando a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral. Até as eleições, o TRE estará funcionando também nos finais de semana. Segundo Menin, o recurso será sustentado com base no fato de que a Constituição trata de maneira diferente a inelegibilidade e a inabilitação.
‘‘Collor de Mello poderá disputar essas eleições porque no período do exercício do cargo de prefeito, que se inicia em janeiro de 2001, o prazo de inabilitação já terá expirado’’, reitera Menin. Ele informa que a pena de inabilitação imposta a Collor termina no dia 29 de dezembro deste ano: ‘‘O juiz está extrapolando os limites da pena imputada ao candidato.’’

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