A Justiça de Londrina negou ontem liminar à ação civil pública que acusa o prefeito Nedson Micheleti (PT) e o ex-secretário municipal de Gestão Pública, Gláudio Renato de Lima, de ato de improbidade administrativa. A denúncia de ilegalidade em processo licitatório ocorrido em 2003 foi ingressada sexta-feira passada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que solicitara liminar pelo bloqueio de bens dos dois réus.
Na ação, o Ministério Público (MP) alegou ter havido ilegalidade na escolha do pregão eletrônico para a compra de R$ 849 mil em equipamentos de reestruturação dos servidores da Prefeitura. Pelos autos, e com base em lei federal, essa modalidade licitatória só poderia ter sido usada para compra de bens e serviços comuns - e não para material de informática com especificações de marca e modelo. A Promotoria pede na análise de mérito não apenas a condenação por improbidade, como também a devolução ao erário de todo o valor gasto.
No despacho de indeferimento da liminar, o juiz da 1 Vara Cível, Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, destacou o fato de o contrato com a empresa de Curitiba que venceu a licitação já ter sido cumprido, além da falta de indícios de pagamento indevido por parte dos réus. A infração à lei que institui o pregão eletrônico, continuou o magistrado, só poderá ser de fato observada se ''se deu de forma dolosa e objetivando finalidade reprovável (edital dirigido) ou apenas equívoco derivado da classificação do bem licitado'' após a fase petitória e de apresentação das defesas.
Ontem, o ex-secretário de Gestão Pública e vereador usou a tribuna da Câmara, no horário da sessão, para se defender da acusação de improbidade e para anunciar medidas judiciais contra os autores da ação -os promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli. ''Essa denúncia é extemporânea, irresponsável, de uma situação de três anos atrás na qual o próprio MP foi consultado'', disse Lima. A Promotoria preferiu não comentar as declarações do vereador.

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