A coligação Londrina Melhor, do candidato a prefeito Luiz Carlos Hauly (PSDB), teve ontem negado pelo juiz auxiliar da 42 Zona Eleitoral, Alberto Júnio Veloso, um pedido de liminar contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Conforme os autos, a coligação de Hauly havia pedido a suspensão da propaganda institucional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em Londrina, porque estaria favorecendo o candidato à reeleição pela coligação Bem Londrina, Nedson Micheleti, colega de partido de Lula. Para os tucanos, isso seria ''desvio de finalidade''.
No parecer, o juiz pôs em dúvida se a reclamação era ou não tempestiva, já que a Londrina Melhor não especificou, no pedido, em que dia deste mês teria começado a veiculação da propaganda.
''Ademais, nem há elementos concretos, por hora, de que houve aumento excessivo de propaganda insitucional do Governo Federal'', continou o juiz, a fim de que isso garantisse a plausibilidade da alegação da requerente.
Quanto a isso, Veloso determinou o prazo de 12 horas para que as emissoras informassem a data em que iniciaram a divulgação da publicidade questionada. Um dos advogados de Hauly, Miguel Ângelo Garcia, informou ontem à noite que recorreria da decisão tão logo fosse notificado da decisão judicial.

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