Juiz não recebe ação da Sercomtel contra ex-prefeitos
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quinta-feira, 13 de junho de 2013
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, não recebeu a ação por improbidade administrativa ajuizada em março do ano passado pela Sercomtel contra os ex-prefeitos Antonio Belinati (PP) e Nedson Micheleti (PT), ex-diretores da telefônica e ex-secretários municipais. Eram 16 citados na ação proposta, incluindo o município e empresas beneficiadas por supostos desvios.
A Sercomtel - sob o comando do presidente Roberto Coutinho Mendes, que menos de dois meses depois da ação seria acusado juntamente com outros réus de usar a estrutura da telefônica para comprar vereadores e barrar a abertura de uma Comissão Processante contra o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) - alegou que houve um prejuízo de R$ 6,3 milhões. Por meio de um contrato entre a companhia e o município (acionista majoritário), assinado em 1998, na gestão de Belinati, a empresa passou a pagar despesas do município e jamais teria sido ressarcida.
Entre os pagamentos indevidos, conforme o processo, estavam salários da hoje vereadora Sandra Graça (PP), funcionária da Caixa Econômica, cedida ao município para trabalhar no gabinete de Belinati, mas com vencimentos pagos com recursos da Sercomtel. Por isso, também foi incluída na ação.
Outros pagamentos indevidos na gestão de Belinati seriam a contratação de um escritório de advocacia para dar consultoria na venda de parte das ações da Sercomtel para a Copel, em 1998; a restauração de locomotiva doada ao município, em 1999; e a contratação de uma empresa de consultoria para avaliar a competitividade da companhia telefônica.
Já no governo de Nedson, a Sercomtel teria arcado com o transporte de galhos e árvores podados. O então prefeito também teria feito um encontro de contas entre o município e a empresa, saldando cerca de 40% da dívida, mas não teria inscrito o restante nos livros contábeis, para futuro pagamento.
Para rejeitar o prosseguimento da ação, o juiz entendeu que não cabe uma ação de improbidade porque a companhia é uma empresa de direito privado, uma vez que explora atividade econômica. Não pode a Sercomtel, asseverou o juiz, "valer-se de ação civil pública ou ação de improbidade administrativa como sucedâneo de ação de cobrança ou mesmo de responsabilidade privada por atos societários". O instrumento correto seria uma ação de cobrança das dívidas não pagas.
O magistrado argumentou também que se houve atos de improbidade administrativa nas contratações feitas pelo município e pagas pela Sercomtel (como falta de licitação em alguns casos, como alega a empresa), a parte legítima para ajuizar ação por improbidade é o município e não a telefônica.
A Sercomtel ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná. Ontem, a assessoria de comunicação informou que o departamento jurídico está analisando eventual recurso.


