Juiz multa candidato e apresentador
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terça-feira, 21 de setembro de 2004
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A propaganda extemporânea foi justificativa ontem para mais duas multas aplicadas pela Justiça Eleitoral de Londrina mas, pela primeira vez, em material veiculado em televisão. Na sentença publicada em edital, o juiz auxiliar da 42 Zona Eleitoral, Alberto Júnior Veloso, aceitou a representação do Ministério Público (MP) do Estado do Paraná contra o candidato a vereador João Scaff e o apresentador de TV Próspero Neto. Veloso imputou a ambos a multa mínima de R$ 21.282.
Conforme os autos, Scaff teria feito propaganda política na condição de pré-candidato no ''Programa dos Municípios'', levado ao ar pela TV Tropical no último dia 3 de julho. Na entrevista concedida ao apresentador, ele teria respondido a perguntas sobre o que faria para resolver os problemas de segurança e desemprego em Londrina, o que, para o juiz, configurou propaganda fora do prazo legal, estipulado em 6 de julho.
Veloso interpretou no despacho que os temas tratados ''estão correntemente na mídia, mas a entrevista superou o mero comentário, invadindo a seara do campo político, apresentado nítidos contornos de propaganda eleitoral''.
O advogado do apresentador e de Scaff, Maurício Carneiro, disse ontem à tarde que ingressaria recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para reformar a sentença do juiz. De acordo com ele, o que foi feito ''sequer configura promoção pessoal, quanto mais propaganda política''. Também notificado da decisão, Próspero alegou não ter perguntado no programa se Scaff era pré-candidato. ''Fiz a entrevista com ele na condição de dono de uma eletrônica, não como político'', defendeu-se.


