Juiz mantém veto a publicidade em site
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domingo, 16 de julho de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
O juiz auxiliar Renato Lopes de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TREPR), negou no sábado à tarde provimento ao agravo regimental que pedia a suspensão da liminar que determinou a retirada imediata de todas as notícias ou propagandas institucionais envolvendo o nome e a foto do governador Roberto Requião (PMDB) em sites oficiais do governo. A liminar concedida na última sexta-feira pela juíza Gisele Lemke atendeu a representação protocolada pela coligação Voto Limpo (PPS/PFL), do candidato a governador Rubens Bueno (PPS).
A liminar de sexta-feira considerou que a exposição questionada pela coligação de Bueno - a qual expunha notícias de inaugurações de obras e visitas com a presença do governador -, ilustradas com fotos, não poderiam ser qualificadas como de conteúdo educativo ou de orientação social. Ao contrário, assinalou a magistrada, elas seriam simplesmente panfletárias. Dessa forma, Requião teria infringido o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que veda condutas que afetam a isonomia entre os candidatos.
Na justificativa apresentada no agravo, os advogados do governador sustentaram que a iniciativa não se tratava de promoção pessoal, mas de informações sobre obras realizadas pela administração. Assim, concluíram, tanto o agravante (Requião) quanto os paranaenses estariam sendo tolhidos da liberdade de informação.
O juiz auxiliar negou a relevância do pedido e entendeu que os argumentos limitam-se a abordar direito de terceiros e da própria administração pública. Não refere, o recorrente, à necessidade ou conveniência em permanecer sua imagem e seu nome vinculados ao conteúdo do sítio, nem ao prejuízo que a retirada causaria a ele, à administração pública ou a qualquer pessoa, diz o despacho.
Com a decisão liminar mantida, os autos agora foram remetidos para julgamento em sessão plenária. O Ministério Público Eleitoral, assim como a defesa de Requião, foram intimados à exposição oral de argumentos na sessão de julgamento.
A Folha tentou contato com os advogados do governador, mas eles não foram localizados. A advogada Marlene Zannin foi contactada, mas informou que não estava a par do processo. Também ontem, nem imagens nem menção ao nome do governador foram encontrados nas páginas de abertura do Governo do Estado (www.parana.gov.br) e da Agência Estadual de Notícias (www.aenoticias.pr.gov.br). Atitude contrária, conforme a liminar, poderia render multa de até R$ 1 mil/dia.


