Juiz mantém suspensão de progressão a servidor
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Loriane Comeli<br> Reportagem Local 
O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcus Renato Nogueira Garcia, negou liminar a um servidor da Câmara Municipal (CML) que tentava anular decisão da presidência que cortou duas progressões por conhecimento obtidas em 2007 e 2011. O analista de informática apresentou certificados de conclusão dos cursos de especialização em Administração Empresarial Financeira: Gestão de Políticas Públicas e MBA em Gestão de Recursos Humanos, que, segundo comissão da CML que analisou certificados apresentados por todos os servidores desde 2004, não tem relação com a função desempenhada pelo servidor.
O juiz entendeu que "inexistem documentos com a descrição dos objetivos dos cursos, capaz de fornecer subsídio à análise primária acerca da correlação dos cursos às atividades funcionais na Câmara Municipal, não podendo, ao menos em juízo de cognição sumária, ser simplesmente desconsiderado o ato dito coator".
No mês passado, o mesmo juiz, ao analisar o caso de uma servidora da CML, entendeu que o curso feito por ela tinha relação com a função e anulou seu "rebaixamento". Ela manteve, portanto, a progressão e o salário maior.
Em 25 de setembro deste ano, o presidente da Câmara, Rony Alves (PTB), anulou progressões concedidas a 54 servidores. Segundo ele, as promoções, que aumentaram consideravelmente os salários dos funcionários, eram baseadas em cursos sem relação com a atividade desempenhada pelo servidor. Essa possibilidade de progressão por atividade não correlata, prevista no Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores da Câmara desde 2004, foi cancelada.


