Juiz mantém Cristiane em conselho da Sercomtel
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terça-feira, 10 de julho de 2012
Loriane Comeli <br>Reportagem Local 
O juiz substituto da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Mario Nini Azzolini, negou pedido de liminar para afastar a servidora Cristiane Hasegawa do cargo de membro do Conselho de Administração da Sercomtel. Ela exerce ao mesmo tempo o cargo de assessora de gabinete do prefeito Barbosa Neto (PDT). O pedido de afastamento foi formulado em ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público sob o argumento de que a Constituição Federal veda o acúmulo de cargos públicos.
O juiz, no entanto, entendeu que não há afronta à Constituição. Ele citou a Lei dos Servidores Públicos Federais que permite o acúmulo de cargos quando se tratar de conselho de sociedade de economia mista. ''Exame sumário orientado pela analogia ao parágrafo único do artigo 119 da Lei 8.112/1990 indica a permissibilidade de remuneração devida ao ocupante de cargo público pela participação em Conselho de Administração de sociedade de economia mista, como no caso de Cristiane Hasegawa, que é assessora executiva do Gabinete do Prefeito e participa do Conselho de Administração da Sercomtel,
sociedade de economia mista da qual o Município detém parte do capital social'', escreveu o magistrado, citando também decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não considerou ilegal o acúmulo de cargos quando um deles for em conselho em órgão com capital privado.
O promotor Renato de Lima Castro havia expedido recomendação administrativa para que o município exonerasse a servidora do conselho da Sercomtel, mas a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer sustentando não haver ilegalidade justamente por se tratar a telefônica de uma empresa de economia mista. Nem o promotor nem Cristiane foram localizados ontem pela reportagem.


