O juiz da comarca de Ivaiporã (110 km ao sul de Apucarana), Paulo César Roldão, indeferiu mais um um pedido de liminar impetrado pelos advogados do prefeito cassado Pedro Wilson Papin (PSDB). O mandado de segurança, ajuizado pelos advogados Rolf Koerner e Fabrício Massardo, requeria a anulação da cassação do mandato, determinada pela Câmara de Vereadores na sessão do dia 7 de maio.
Rolf Koerner defendeu que o ex-prefeito está sendo alvo de ''perseguição'' por parte dos vereadores, que seriam, nas palavras dele, ''flagrantemente inimigos'' de Papin. ''Há inúmeros mandados de segurança, medidas cautelares e agravos de instrumento no Tribunal de Justiça e na comarca de Ivaiporã'', informou o advogado. Todas elas requerem que Papin reassuma a Prefeitura de Ivaiporã. ''Houve um julgamento parcial e ilegítimo. O MP já havia julgado o prefeito, em razão da mesma denúncia, e o juiz o absolveu de qualquer responsabilidade'', detalhou.
A assessoria do prefeito informou que ainda não é o momento dele se manifestar e que na hora certa ''tudo vai ser resolvido''. O ex-prefeito foi cassado porque, conforme relatório da Comissão Processante que investigou o caso, ele teria utilizado máquinas, funcionários e materiais da prefeitura irregularmente para construir uma estrada na Fazenda Alto Porã, propriedade particular dele.
O atual prefeito, Célio Pereira (PMDB), junto com os vereadores do município, já levantou vários indícios de irregularidades que teriam sido cometidos na prefeitura. Entre eles está a compra de pães e artigos de padaria para o gabinete; materiais de construção que teriam como destino a casa de Papin; notas fiscais de serviços e peças para o veículo Mercedes, que é do ex-prefeito; e utilização de dinheiro do Fundef (recurso da educação) para a compra de bebida alcoólica.

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