Curitiba O ex-presidente da Copel e ex-secretário da Fazenda Ingo Hubert sofreu mais uma derrota ontem no Tribunal de Justiça. Foi negado o recurso apresentado por ele contra a decisão da 3 Vara da Fazenda de Curitiba, que tornou indisponíveis os bens de Hubert e de outras sete pessoas acusadas de envolvimento no caso Copel-Olvepar. A decisão do TJ é do desembargador Luiz Cezar de Oliveira.
Com isso, a decisão da juíza Elizabeth Nogueira Calmon de Passos está mantida. No despacho, ela não quantifica os bens que estão indisponíveis, mas diz que terão que ser tantos quantos forem necessários para cobrir eventuais restituições de prejuízos que venham a ser comprovados.
O Ministério Público (MP) estadual acusa Hubert, o doleiro Alberto Youssef e outras sete pessoas de prejudicarem o Estado ao realizarem a compra de créditos tributários da empresa falida Olvepar pela Copel. O MP quer que os responsáveis sejam responabilizados criminalmente e paguem R$ 106,9 milhões aos cofres públicos pelos prejuízos que teriam sido causados.
O advogado de Hubert, José Cid Campêlo, argumentou que a decisão da 3 Vara ocorreu sem que fossem apresentadas as contestações dos acusados, alegou inconstitucionalidade na decisão, porque a prerrogativa de foro seria do TJ e contestou a indisponibilidade de bens do ré. Ele não retornou ontem o pedido de entrevista.

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