O juiz da 41 Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, manteve a candidatura do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), que teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores. Na decisão publicada ontem à tarde, o magistrado nega a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) de ''inelegibilidade superveniente'', o que impediria a presença do pedetista na campanha. Foram acatados os argumentos da defesa de que o recurso do MPE foi colocado fora do prazo para impugnações. Para o juiz, eventuais impedimentos à candidatura devem ser conhecidos dentro do período estabelecido pela Lei das Eleições - que neste ano venceu no dia 13 de julho.
No recurso apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, com pedido de retratação ao juízo em primeiro grau, o MPE questionou o deferimento da candidatura exatamente no dia da cassação na Câmara, alegando que se a análise do juiz fosse feita após a sessão, haveria a inelegibilidade. Conforme a promotora Suzana Lacerda, no recurso foi apresentada jurisprudência que embasa o argumento ministerial.
Contudo, para Rodrigues Junior, embora o deferimento tenha sido no dia da sessão, no último dia 30, a data não é relevante. ''Na data em que formalizou o seu pedido de registro de candidatura (05/07/2012), o candidato Homero Barbosa Neto preenchia todas as condições de elegibilidade e nenhuma causa de inelegibilidade'', escreveu. Ele ressalta, porém, que a inelegibilidade superveniente poderá ser ''alegada e apreciada em recurso contra a diplomação'', no caso de Barbosa vencer nas urnas.
Segundo Suzana, ''mesmo que o TRE mantenha a candidatura, é certo que ele não assume, mantida a condição atual de cassação''. Em outra frente de defesa, advogados de Barbosa também tentam na Justiça Comum anular a sessão que cassou o mandato, o que permitiria o retorno dele ao cargo e a retomada dos direitos políticos.
No final da sentença, Rodrigues Junior também evoca o cenário construído paralelamente aos trâmites da Justiça Eleitoral e nega haver a insegurança jurídica, citada pelo MPE, pela realização de eleições com um candidato que pode vir a ter seu diploma negado. ''A cassação do mandato pela Câmara de Vereadores poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Comum, estando, portanto, passível de reforma pelo reconhecimento de alguma nulidade por vício formal, por exemplo.''
Quanto à possibilidade de Barbosa ser impedido de assumir, o juiz escreve que ''não se pode restringir o direito do candidato em ser votado com base em evento futuro e incerto, qual seja, eventual decisão que indefere a expedição de diploma''.
Com a decisão da Justiça Eleitoral em Londrina, agora cabe ao TRE avaliar o recurso apresentado pelo MPE, o que deve ocorrer, no máximo, até o dia 23 de agosto.

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