O juiz da comarca de Assaí (36 km a leste de Londrina), Paulo César Roldão, indeferiu ontem à tarde o mandado de segurança impetrado na parte da manhã por seis vereadores de São Sebastião da Amoreira (47 km ao sul de Cornélio Procópio). No pedido, o grupo solicitava a reintegração aos cargos ante o afastamento determinado na semana passada pelo presidente da Casa, vereador Vanderley Zacarias Ferreira (PSL).
Os seis parlamentares dos nove que comporta o Legislativo local foram substituídos por suplentes, na quarta-feira passada, sob a alegação do presidente de que estariam infringindo o regimento interno do Legislativo. Isso porque em abril passado eles assinaram um requerimento solicitando a abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) que apurasse supostas irregularidades cometidas pelo próprio Ferreira. A alegação do parlamentar, respaldada pela assessoria jurídica da Câmara, era a de que os nomes que assinaram o requerimento não poderiam integrar a CEI.
No despacho, o juiz cita o parágrafo segundo do artigo 50 do regimento, segundo o qual ''o vereador denunciante ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante''. Adiante, Roldão salientou que a liminar era desnecessária porque o afastamento não significa cassação dos mandatos.
A Folha não conseguiu contato com o advogado do parlamentares, Miguel Aranega Garcia.

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