Os 21 vereadores de Londrina da 13 Legislatura (2001/2004) poderão ter que devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres municipais. Em sentença datada do dia 13, o juiz da 10 Vara Cível, Álvaro Rodrigues Júnior, acatou os argumentos de uma ação popular ajuizada em 2001, e determinou que cada parlamentar devolva, em média, quase R$ 50 mil cada um, com correção monetária e juros de mora.
Conforme a ação, de autoria das munícipes Regina Maria Amâncio e Arline Maria Galdino da Silva, o valor fixado pela 13 Legislatura como subsídio dos vereadores, R$ 4,5 mil, estava R$ 900 acima do estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 25/00. A emenda que alterou a redação do artigo 29 da Constituição Federal estabelece que para municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes, o teto dos salário dos vereadores é de 60% dos subsídios dos deputados estaduais. Com base neste percentual, o salários dos vereadores deveria ser de, no máximo, R$ 3,6 mil.
Segundo o advogado das autoras da ação, Mário Barrozo, devido a ausência da fixação do valor dos salários pela Legislatura anterior, os vereadores deveriam ter aplicado a EC 25/00, que teria entrado em vigor em janeiro de 2001. ''O que aconteceu é que a 12 Legislatura acabou não fixando o salário para a 13 . Eles pegaram e mantiveram o valor dos salários da legislatura anterior que era mais benéfica para eles, enquanto deveriam seguir o comando da emenda, que foi editada no correr do ano de 2000 para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001'', argumentou. ''R$ 3,6 mil pode ser pouco para uns, muito para outros, mas é a lei que determinava que fosse isso'', complementou.
''Cumpre salientar que a aludida EC entrou em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2001 e não estava condicionada a absolutamente nada, inexistindo, assim, qualquer razão para a Câmara Municipal de Londrina desconsiderar a sua incidência. Aliás, o mínimo que se espera dos integrantes do Poder Legislativo é a total observância das regras ditadas pela Lei Maior'', diz parte do despacho.
Fizeram parte da 13 Legislatura André Vargas, Arildo Paulo Domingues, Carlos Alberto Bordin, Elza Correia, Flávio Vedoato, Hélio Cardoso, Henrique Barros, Jamil Janene, João Abussafi Filho, Félix Ribeiro, Leonilso Jaqueta, Luiz Tamarozzi, Márcia Lopes, Orlando Bonilha, Renato Araújo, Roberto Scaff, Roberto Kanashiro, Rubens Canizares, Sandra Graça, Sidney de Souza e Tercílio Turini. Vargas e Elza deixaram seus mandatos em 2002 para assumirem cadeiras na Assembléia Legislativa. Márcia Lopes também deixou a Câmara após ser nomeada secretária executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Eles foram substituídos por Maurício Barros, Nelson Cardoso e Osvaldo Bergamin.
O juiz ainda determinou que os então presidentes da Casa, Turini (2001-2002) e Bonilha (2003-2004), restituam ''parte da verba de representação que tenha ultrapassado a quantia de R$ 1.846,67'', e que vereadores paguem as custas processuais e honorários do advogado das autoras da ação, arbitrado em R$ 15 mil.

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