Juiz manda sequestrar bens no caso Leasing
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segunda-feira, 07 de agosto de 2000
Rubens Burigo Neto De Curitiba 
O juiz Salvatore Astuti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, aceitou ontem o pedido do Ministério Público e decretou liminarmente a indisponibilidade e o sequestro dos bens de onze pessoas e uma empresa, envolvidos no escândalo da Banestado Leasing, dentre as quais parte dos nove acusados de crime pelo MP na última sexta-feira.
A decisão atinge o espólio do ex-diretor da Leasing Osvaldo Magalhães dos Santos (que morreu em setembro de 1998); o ex-governador de Sergipe João Alves Filho; a filha dele, Celina Alves do Amorim; o genro, José Edivan do Amorim; e os ex-funcionários da Leasing Arlei Mário Pinto de Lara, Cláudio Ferreira Moreira, Luiz Antônio Eugênio de Lima, José Edson Carneiro de Souza, Ademar Toshihiro Tanaka, Jorge André Neto e a empresa Amorim Sergipe Transportes Ltda. (de José e Celina).
Astuti não estendeu a liminar às empresas Rápido Laser Ltda. (também do mesmo casal), Habitacional Construções S.A. (de João Alves), à mulher do ex-governador, Maria do Carmo do Nascimento Alves (sócia), e ao casal José Edinalvo e Morais de Rosa Maria de Andrade Morais, apontados nas denúncias da Promotoria de Defesa ao Patrimônio Público e da Procuradoria da República como laranjas nos contratos sociais das empresas dos dois empresários.
De acordo com as denúncias, as três empresas de Edivan e Alves são responsáveis, sozinhas, por um calote de R$ 28.886.457,00 à Banestado Leasing. Segundo os promotores, todos os contratos irregulares firmados entre a empresa e os empresários de Sergipe foram realizados com a anuência de Magalhães.
Na ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo MPE, também foi pedido o ressarcimento integral do dano, a perda dos valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio dos denunciados, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar e receber do poder público incentivos fiscais ou creditícios pelo período de até cinco anos.
O advogado Cláudio Colaço da viúva de Osvaldo Magalhães, Louise Luvizzotto disse ontem que vai aguardar a notificação para poder estabelecer o contraditório. Colaço garantiu que o levantamento do inventário dos bens pertencentes ao espólio está em fase inicial. Ontem, a Folha tentou entrar em contato com o advogado de João Alves Filho, Antônio João Rocha Messias, mas ele não retornou. Messias está em Curitiba para obter informações a respeito do trâmite da ação contra o cliente dele.
Danielle Faier, a advogada que representa Edinalvo e Rosa Maria de Andrade Morais, negou que o casal tenha sido usado como laranja de Amorim e Alves. Ela disse que, por estar entrando agora no caso, não poderia dar mais detalhes a respeito da estratégia da defesa. A Folha também conversou com o empresário José Amorim, mas ele afirmou que não lembrava o nome do advogado de Curitiba que o esta representando na ação, e preferiu não fazer nenhum comentário a respeito da determinação da indisponibilidade e sequestro dos seus bens.
Além da ação civil pública, está tramitando na 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba uma ação penal ajuizada pelo procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima que pede o indiciamento de nove pessoas por crime contra o sistema financeiro. O juiz poderá pedir a prisão dos envolvidos, como acenou o MP na última sexta-feira, quando o procurador e promotores divulgaram à imprensa o teor do escândalo. As duas ações encerram, em parte, a investigação dos promotores nas operações de leasing ilegalmente realizadas entre janeiro de 1995 e julho de 1996 (o período em que Magalhães dirigiu a Leasing).
No total, foi comprovado que 33 empresas deram um calote de R$ 226 milhões na Leasing durante a gestão de Magalhães. Na versão da Promotoria e da Procuradoria, o prejuízo poderia ter sido evitado se os diretores da Leasing tivessem cumprido à risca os trâmites legais para a assinatura dos contratos. O total dos desvios pode alcançar R$ 344 milhões.


