Juiz manda ex-vereadores devolverem salários
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quarta-feira, 22 de março de 2006
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O juiz da 10 Vara Cível, Álvaro Rodrigues Júnior, concedeu tutela antecipada na ação popular que pede a devolução de subsídios pagos a mais aos vereadores da 13 Legislatura. A decisão foi publicada ontem no Diário da Justiça do Paraná.
O despacho determina que 24 pessoas que exerceram o mandato de vereador entre 2001 e 2004, restituam imediatamente ''aos cofres públicos do Município de Londrina, os valores recebidos a título de subsídio acima do valor de R$ 3,6 mil entre janeiro de 2001 e dezembro de 2004, quantia esta correspondente ao limite de 60% do subsídio dos deputados estaduais''.
Conforme a ação, de autoria das munícipes Regina Maria Amâncio e Arline Maria Galdino da Silva, o valor fixado pela 13 Legislatura como subsídio dos vereadores, R$ 4,5 mil, estava R$ 900 acima do estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 25/00. A emenda que alterou a redação do artigo 29 da Constituição Federal estabelece que para municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes, o teto dos salário dos vereadores é de 60% dos subsídios dos deputados estaduais. O juiz já havia acatado a ação em dezembro, mas somente concedeu a tutela antecipada após o ajuizamento de embargos de declaração pelos autores.
Fizeram parte da 13 Legislatura André Vargas, Arildo Paulo Domingues, Carlos Alberto Bordin, Elza Correia, Flávio Vedoato, Hélio Cardoso, Henrique Barros, Jamil Janene, João Abussafi Filho, Félix Ribeiro, Leonilso Jaqueta, Luiz Tamarozzi, Márcia Lopes, Orlando Bonilha, Renato Araújo, Roberto Scaff, Roberto Kanashiro, Rubens Canizares, Sandra Graça, Sidney de Souza e Tercílio Turini. Vargas e Elza deixaram seus mandatos em 2002 para assumirem cadeiras na Assembléia Legislativa. Márcia Lopes também deixou a Câmara após ser nomeada secretária executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Eles foram substituídos por Maurício Barros, Nelson Cardoso e Osvaldo Bergamin.
O juiz ainda reiterou que os então presidentes da Casa, Turini (2001-2002) e Bonilha (2003-2004), restituam ''parte da verba de representação que tenha ultrapassado a quantia de R$ 1.846,67'', e que vereadores paguem as custas processuais e honorários do advogado das autoras da ação, arbitrado em R$ 15 mil.
Juntos, eles deverão devolver mais de R$ 1 milhão em média R$ 50 mil cada um que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1%, a partir da citação, em abril de 2005.
Atual presidente da Câmara, Bonilha discorda da sentença. ''Tudo foi feito dentro da legalidade'', assegurou. De acordo com a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores, a partir dessa publicação no Diário da Justiça do Paraná, eles terão 30 dias para recorrer da decisão.


