O juiz da 3 Vara Cível de Londrina, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, concedeu ontem prazo de 48 horas para que a Câmara de Vereadores exonere nove funcionários em comissão, sob pena de pagamento de multa. A decisão, expedida em caráter liminar, atende a ação civil pública ingressada contra o Legislativo há duas semanas pela Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público.
Na liminar, Pedroso faz apontamentos a cada um dos nove cargos questionados na ação controlador, assessor regimental da Mesa Executiva, secretário técnico-legislativo, assessor de imprensa, revisor de textos, jornalista, chefe de cerimonial, fotógrafo e assistente de áudio e vídeo. O juiz aceitou o argumento dos promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli, para os quais todos os postos citados são de natureza técnica e, como tal, teriam de ser preenchidos somente mediante concurso público. Caso contrário, alegam, seriam infringidos princípios constitucionais que tratam da contratação no poder público.
''Esta situação afronta os princípios da igualdade, na medida que impede que outros cidadãos, com a formação necessária, possam concorrer aos cargos. Viola o princípio da impessoalidade, na medida em que beneficia pessoas ligadas ao ocupante da Presidência da Casa Legislativa, em detrimento do interesse público. E se contrapõe ao princípio da moralidade, que reclama um comportamento exemplar e ético do agente político'', diz trecho da liminar.
Nas observações feitas a cada um dos cargos, e com base nos depoimentos tomados dos funcionários e anexados aos autos, o juiz da 3 Cível negou tese expressa na defesa prévia protocolada esta semana pelo procurador jurídico José Amaro que sustentava prejuízo no funcionamento da Câmara, caso fossem necessárias as exonerações. Ressaltando em diversas passagens do documento a característica técnica das nove funções ''vislumbra-se que nenhum deles reúne os requisitos constitucionais para que sejam providos em comissão'' , o magistrado definiu que, conforme tudo que foi apresentado pela promotoria, ''a Câmara dispõe de funcionários efetivos que desempenham funções semelhantes às dos réus''.
A decisão ainda estabeleceu multa pecuniária de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento, ''devida pelo Presidente da Câmara e não pelo Poder Legislativo Municipal''.
De posse da liminar, a reportagem da Folha tentou ouvir o presidente da Câmara, Orlando Bonilha (PL), logo após ele ter sido notificado. O parlamentar preferiu desqualificar o trabalho da equipe de reportagem em tom grosseiro, o que foi presenciado por vários funcionários da Casa.
Em nota encaminhada pela assessoria, no fim do dia, o vereador disse que a Câmara recebeu a decisão judicial ''com surpresa''. Adiante, a nota informa que o órgão ''defende a legalidade das nomeações, criadas pelo meio legislativo adequado, com publicidade, e respeitando os limites orçamentários e constitucionais'', para finalizar: ''O Legislativo vai recorrer da decisão judicial''.

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