Juiz manda Beto Richa cessar serviços na Tenda Digital
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sexta-feira, 01 de agosto de 2014
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
A Justiça Eleitoral do Paraná mandou que o governador Beto Richa (PSDB), que tenta a reeleição, deixe de oferecer sinal de internet e serviços de fotografia dentro da Tenda Digital, inaugurada pelo candidato na última terça-feira. Na liminar favorável à candidata do PT, Gleisi Hoffmann, o juiz auxiliar Guido José Döbeli compara os serviços aos antigos brindes eleitorais, como canetas e chaveiros.
A Tenda Digital é uma espécie de base para cuidar das redes sociais da campanha do governador. De acordo com o site do próprio partido, a unidade conta com uma "equipe de ativistas, estúdio de produção de fotos e gravação de áudio, espaço de reunião e área para visitantes acessarem a internet". O espaço é comandado pelo filho do governador, Marcello Richa.
No despacho, o juiz acata a argumentação de Gleisi de que seu adversário estaria oferecendo vantagens aos eleitores que "podem desfrutar, pelo tempo que desejarem, de acesso à internet e estúdio para produção de fotos". A argumentação é baseada em uma reportagem publicada em jornal de Curitiba.
Ao conceder a tutela inibitória (instrumento que tem o intuito de evitar a ocorrência de algo ilícito), o magistrado lembrou que os brindes eleitorais estão proibidos, mas ponderou que um comitê "em que se disponibiliza acesso à internet e produção de fotografias" é um local típico para atrair eleitores, principalmente os jovens. "Assim, me parece que o brinde de ontem se modernizou, ganhou cara nova, passou de canetas, bonés e camisetas a vantagens mais atrativas aos eleitores, condizentes com a era digital", escreveu Döbeli.
A liminar determina a cessão desses serviços imediatamente, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Ainda não notificada, a defesa de Beto, que vai recorrer, classificou a ação de "descabida porque é baseada inteiramente em reportagem" e que a Tenda Digital é feita por voluntários, fechada e sem acesso a visitantes.


