Juiz limita propaganda eleitoral em Curitiba
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sexta-feira, 30 de maio de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Os candidatos a vereador ou prefeito de Curitiba serão obrigados a repensar suas estratégias para conquistar o eleitorado. Ontem, o juiz Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 178 Zona Eleitoral de Curitiba, divulgou a portaria 004/2008, que impõe uma lista de proibições relativas à propaganda eleitoral de rua. Num dos trechos da portaria, o juiz proíbe inclusive a tradicional panfletagem no Calçadão da XV e na Boca Maldita, costumeiro palco de embates políticos, manifestações e até de comício. Para elaborar a portaria, o juiz levou em conta, além da Lei Federal 9.504/97, conhecida como a ''Lei das Eleições'', as leis municipais 9.237/97, 8.471/94 e o decreto municipal 1033/2007, aprovado em outubro do ano passado. As regras previstas na portaria, portanto, valem só para Curitiba.
O juiz admite que as regras para a propaganda eleitoral, que começam a valer a partir de 6 de julho, estão de fato ''muito mais rigorosas''. Ele acredita, entretanto, que ''a criatividade'' dos partidos políticos e candidatos deve compensar as novas restrições.
O juiz explicou que a idéia é utilizar as leis municipais que tratam da publicidade ao ar livre e adequá-las às eleições. ''Em municípios onde existem leis que tratam em detalhes da publicidade ao ar livre, caso de Curitiba e de São Paulo, é possível aplicar regras eleitorais específicas'', disse ele, ao ser questionado sobre se há confronto em relação às leis federais. ''Curitiba deu um passo à frente porque possui uma legislação específica. Mas é normal que se busque o caminho do recurso (contra uma penalidade aplicada com base em lei municipal, por exemplo), justamente porque viabiliza a maturação do processo eleitoral'', ponderou.
Entre as principais mudanças previstas na portaria (veja quadro), está a proibição da panfletagem no Calçadão da Rua XV de Novembro, em praças, no Largo da Ordem e nas regiões dos terminais de ônibus. As barracas dos partidos políticos, que antes ficavam no Calçadão da XV, também não poderão mais ser instaladas no local. Por outro lado, fica permitida publicidade autocolante em veículos e a distribuição de panfletos em domicílio.
A estrutura da 178 zona eleitoral, admite o juiz, não é suficiente para fiscalizar a propaganda de rua praticada na cidade inteira. Ele afirma, entretanto, que contará com o apoio da estrutura municipal, estadual e federal e do próprio eleitor. ''O poder de polícia não é exclusivo do Judiciário. E o cidadão tem uma gama de papéis. Um deles é o da delação'', afirma. ''Mas o cidadão, acima de tudo, tem que ser o filtro. Ele tem que decidir se vale a pena apostar em um candidato que descumpre a lei. Porque o candidato que descumpre a lei agora, no processo eleitoral, é o mesmo que vai descumprir a lei lá, quando for eleito.''
- Serviço:
A partir de 6 de julho, o cidadão que encontrar suposta irregularidade no cumprimento da portaria 004/2008 pode ligar para a 178 zona eleitoral de Curitiba no telefone (41) 3330-8459.


