Juiz libera bens de citados em medida cautelar do MP
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 10 de junho de 2002
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O juiz da 5ª Vara Cível de Londrina, Alberto Júnior Veloso, liberou os bens de 30 citados na medida cautelar que denunciava o desvio de dinheiro da Prefeitura de Londrina, ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em novembro de 2000. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da Justiça.
A decisão judicial se baseou no pedido feito pelo próprio Ministério Público (MP), em abril. Eu pedi que fosse revogada a indisponibilidade. Nada impede que futuramente seja feito novo pedido na ação civil pública. Não sabemos quanto tempo ainda temos que esperar para efetivação de todas as medidas, alegou a promotora Solange Vicentin. Parte dos citados nessa ação tiveram decretada a indisponibilidade em outras ações.
Dentre os citados que tiveram os bens liberados, mas continuam com os sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados, estão o deputado federal José Janene (PPB), sua esposa, filhas e assessores.
Também em abril, o advogado de Janene, Adolfo Góis, entrou com um pedido de revogação da liminar que bloqueou os bens e quebrou os sigilos do citados, alegando que o prazo para o ajuizamento da ação principal havia se esgotado. O pedido foi negado pelo juiz.
Eu vejo que o desbloqueio dos bens demonstrou que a medida cautelar era abusiva e arbitrária. Se houve o desbloqueio hoje, um ano e meio depois, demonstra que foi precipitado e abusivo, e que jamais houve a necessidade daquele bloqueio, disse Góis. Vamos tentar convencer os demais juízes que o desbloqueio de bens do Janene é necessário, complementou.


