Juiz julga improcedente pedido feito pelo MP
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quarta-feira, 22 de julho de 2009
Fernanda Borges<br>Reportagem Local 
O juiz da 4 Vara Cível de Londrina, Jamil Riechi Filho, julgou improcedente a ação civil pública que pedia a suspensão do decreto municipal nº 278, de 30 de maio de 2003, que reajustou a tarifa do transporte coletivo para R$ 1,60.
Na ação, o promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, alegou que o aumento da tarifa não era válido porque as leis federais nº 9.069, de 1995, e nº 10.192, que dispõem sobre o Plano Real, impedem reajustes de tarifas de serviços públicos em períodos inferiores a um ano. O último reajuste foi concedido seis meses antes, em novembro de 2002.
Na sentença, datada de 16 de julho, o juiz alega que o MP ''não obrou êxito na constituição de prova de qualquer irregularidade na planilha de custos e restringiu sua indignação a não observância do lapso temporal mínimo de um ano para a majoração'' da tarifa.
O juiz reitera a decisão dizendo que ''entendeu não existir prova suficiente da existência de dissociação do reajuste da tarifa com o equilíbrio do contrato, apesar de constar pequenas irregularidades que merecem melhor observação e fiscalização pelo Município''.
A reportagem da FOLHA entrou em contato com o setor jurídico da CMTU e também com o presidente da companhia, Lindomar Mota dos Santos, que preferiram não falar sobre o assunto. O promotor Miguel Sogaiar disse que somente irá se manifestar sobre a decisão judicial após ser notificado.


