Juiz julga improcedente ação do MP de 2000
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quinta-feira, 17 de novembro de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O juiz da 1 Vara Cível, Mauro Henrique Ticianelli, julgou improcedente a ação civil pública que contestava a doação de uma área doada à Hussmann Fast Frio pela Prefeitura de Londrina.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público (MP) no dia 15 de setembro de 2000, acusava o então prefeito Antonio Belinati (PP) e os ex-secretários municipais Wilson Mandelli e Gino Azzolini Neto, e outras duas empresas, por ato de improbidade administrativa. Conforme o MP, o terreno de 40 mil metros quadrados localizado na zona oeste de Londrina, doado à Hussmann, teria sido comprado pela prefeitura por um valor 255% mais alto do que valia um mês antes.
A ação relata que a área, que totalizava 60 mil metros quadrados, foi vendida por particulares para uma empresa imobiliária pelo equivalente a R$ 2,94 o metro quadrado. Segundo o MP, um mês após essa negociação, o município adquiriu 40 mil metros da área por R$ 300 mil R$ 7,50 o metro quadrado. A ação pedia a nulidade da negociação e a devolução dos recursos aos cofres municipais.
''O plano de incremento da industrialização do Município provém de Lei Municipal, portanto, com participação do Legislativo municipal e que o procedimento de expropriação amigável e posterior doação à empresa Hussmann, para o caso específico dos autos, ainda que se trate de empresa de grande porte, já instalada e que almeja apenas expandir e não iniciar suas atividades, não foi praticado com ofensa a lei vigente e não pode ser classificado como ofensivos aos princípios da impessoalidade, finalidade, motivação, legalidade e moralidade'', argumentou o juiz no despacho datado do dia 11.
''O juiz reconheceu que não houve superfaturamento, que estava dentro dos valores de mercado e em segundo lugar, que foi um procedimento regular. Todos agiram dentro de suas funções. Não houve nenhum vício, nenhuma ilegalidade neste procedimento'', afirmou a advogada de Azzolini Neto, Letícia Baddauy, que, no momento, descartou qualquer medida contra o MP. Os advogados de Belinati e Mandelli, e o representante da Hussmann não foram localizados. Os promotores ainda não foram notificados da decisão e preferiram não se manifestar.


