Curitiba - A Prefeitura de Curitiba não será mais obrigada a repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição previdenciária dos servidores que já contribuem para o instituto de previdência do município. O juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal, acatou o mandado de segurança impetrado pela prefeitura, que questionava o desconto em duplicidade dos funcionários que recolhiam parte de seu salário ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município do Curitiba (IPMC).
Pela decisão do juiz, a prefeitura não pode ser inscrita em nenhum cadastro de inadimplentes, assim como o INSS deve emitir uma emissão de certidão negativa de tributos caso seja solicitado pela administração pública. Segundo o despacho do juiz Marcos dos Santos, se isso ocorresse ‘‘inúmeros prejuízos ocorreriam aos próprios administradores, uma vez que muitos convênios estatais deixariam de ser realizados’’.
Na mesma sentença, Marcos dos Santos argumenta que o prefeito Cassio Taniguchi (PFL) e os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba também ficam isentos de recolher a contribuição previdenciária ao INSS, desde que contribuam ao IPMC. Apenas quem exerce cargos em comissão e não são da carreira municipal –caso dos secretários municipais e outros cargos de confiança, por exemplo– deverão recolher 3% de seus vencimentos ao INSS.

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