Juiz indefere pedido para exonerar parentes
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quarta-feira, 07 de maio de 2008
Fábio Galão<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz da 2 Vara da Fazenda Pública, Rosselini Carneiro, indeferiu pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público para que a Assembléia Legislativa do Paraná exonerasse parentes dos deputados estaduais que ocupem cargos em comissão e exerçam funções de confiança. A decisão é do dia 23 de abril.
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba havia ajuizado em 18 de março uma ação civil pública, na qual, além de pedir a exoneração imediata dos parentes já contratados por alguns dos deputados, requeria que a Justiça determinasse a proibição de contratações futuras que configurassem prática de nepotismo, sob pena de multa diária aplicada na pessoa do presidente da Casa.
Em fevereiro do ano passado, a Promotoria já havia expedido recomendação aos membros da Assembléia Legislativa, no qual solicitava que informassem se tinham algum parente de até terceiro grau exercendo função comissionada na Casa e que, caso isso ocorresse, providenciassem a exoneração do funcionário. A alegação do MP é que deveriam ser observados os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia.
Na ação proposta em março, a Promotoria aponta que ''apesar do Ministério Público ter concedido prazo mais do que razoável para a voluntária adequação e eliminação dos casos de nepotismo existentes na sua Administração, a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até o momento, não demonstrou qualquer ânimo de acolhimento dos postulados da orientação administrativa, fato determinante do ajuizamento da presente demanda de tutela coletiva do patrimônio público''.
No despacho, o juiz Rosselini Carneiro argumenta que ''a matéria de direito ali invocada (nepotismo) não é pacífica, eis que existem precedentes jurisprudenciais contrários à tese defendida na petição inicial, mormente diante da inexistência de lei que proíba a contratação de parentes até o terceiro grau para os cargos em comissão no âmbito do poder Legislativo''.
Na conclusão, o juiz aponta ser ''de boa cautela e recomendável ouvir todas as partes interessadas no feito antes da adoção de decisão que possa refletir sensivelmente na esfera coletiva e pública''. Ontem, o MP não se pronunciou sobre a decisão.


