Em decisão proferida ontem, o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, rejeitou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de anular o acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público (MP) e o principal delator do suposto esquema de corrupção da Receita Estadual, Luiz Antonio de Souza. Na mesma decisão, também encaminhou os autos ao MP para apuração de eventual crime de prevaricação pelo procurador-geral do Estado, Paulo Rosso. Para isso, considerou "a manifestação da defesa de Luiz Antonio de Souza, noticiando a possibilidade de desvio de finalidade na atuação do Procurador-Geral do Estado do Paraná". O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
O advogado de Souza, Eduardo Duarte Ferreira, afirmou, no processo, que a ação da PGE representa uso indevido da estrutura do Estado em favor do governador Beto Richa (PSDB), que teria interesse em anular o acordo de delação premiada porque nas declarações que dele fazem parte o delator garantiu que dinheiro arrecadado em propina teria sido usado na campanha de reeleição do tucano, em 2014. Por tais fatos, Beto responde inquérito autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tem foro, por ser governador.
Na ação de nulidade, em linhas gerais, a PGE alegava que o acordo causaria prejuízo aos cofres estaduais porque o delator aceitou devolver valor menor do que teria confessado ter se apropriado; que o Estado deveria ter sido chamado a assinar o acordo, já que também é competente para ajuizar ações de improbidade e recuperar patrimônio público; e que haveria ilegalidades nas escrituras dos imóveis (em nome de "laranjas" e não do delator); além de outros detalhes.
Nanuncio rechaçou todos os argumentos. Lembrou que a legislação que trata da delação premiada estabelece que o MP é o "único legitimado a negociar os termos da colaboração". Além disso, o juiz anotou que "analisando pormenorizadamente as causas de pedir apresentadas, a ilegitimidade ativa do Estado do Paraná salta aos olhos, na medida em que são impugnadas até mesmo cláusulas relacionadas aos direitos subjetivos do réu colaborador, que, diga-se de passagem, possui defensor constituído".
Também refutou a suposta tese de prejuízo ao erário. Apesar do compromisso do MP, no acordo de delação, de não pleitear ressarcimento de Souza em ações de improbidade, o Estado não está impedido de fazê-lo. "Portanto, não se vislumbra, em nenhum desses pontos, o interesse jurídico do Estado do Paraná.". E foi além: "A anulação das cláusulas aventadas não traria nenhum resultado útil, sob o ponto de vista prático, ao erário; pelo contrário, provavelmente só aumentaria os prejuízos já constatados".

MP
Anteontem, em manifestação no processo, o promotor Jorge Barreto da Costa, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), também havia rebatido todos os argumentos da PGE. Ele refutou, por exemplo, a tese do Estado de que, por ser líder da organização não poderia fazer jus aos benefícios da delação premiada. Ressalta o promotor que haveria outros acima de Souza na suposta organização criminosa, citando Márcio de Albuquerque Lima e Luiz Abi Antoun. "Até porque Luiz Abi Antoun exercia importante atuação nos bastidores da política estadual paranaense, especialmente porque sua crescente influência política decorria da manutenção de vínculo pessoal e de parentesco com o governador do Estado do Paraná eleito no ano de 2010."
Com relação a questionamentos quanto à propriedade das fazendas e valor delas, o promotor explicou que, de fato, os bens estão em nome de familiares, que, em acordo de delação se comprometeram à entregá-los. Registrou que não há obrigação legal de avaliação prévia, embora, o MP tenha tomado a precaução de "encaminhar precatória ministerial ao Ministério Público da Comarca de Rosário do Oeste/MT, que diligentemente, avaliou o preço do hectare, subsidiando a auditoria do Ministério Público, na realização dos cálculos dos preços dos referidos imóveis".
Ressaltou ainda que, conforme o acordo, outros bens em nome do delator poderiam ser sequestrados para se alcançar a soma prometida, caso as fazendas não alcancem tal valor. "Caso os imóveis sejam insuficientes, os outros bens do colaborador garantiriam a quantia previamente acordada", de R$ 20 milhões.

OUTRO LADO
Procurada pela reportagem, a PGE afirmou que não tem conhecimento do pedido do juiz Juliano Nanuncio. "No entanto, caso seja verdade, é uma atitude absurda e inaceitável, visto que os fatos alegados pela Procuradoria-Geral do Estado terminaram sendo confirmados por farta documentação." (Colaborou Edson Ferreira)

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