Juiz indefere pedido de foro privilegiado para Gianoto
Maringá - O juiz federal Edvaldo Mendes da Silva, indeferiu ontem, o pedido de foro privilegiado ao ex-prefeito Jairo Gianoto e para a mulher dele, Neusa Gianoto. É a primeira decisão da Justiça Federal do Paraná que declara inconstitucional a lei 10.628/02 que concede foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos políticos. Os dois respondem a um processo criminal em trâmite na Justiça Federal pelo desvio de R$ 1,8 milhão dos cofres da Prefeitura de Maringá.
O pedido da defesa do ex-prefeito foi o primeiro junto à Justiça Federal de Maringá. Gianoto responde ainda, junto com o ex-secretário de Fazenda, Luiz Antônio Paolichi, a uma série de ações na Justiça Estadual. Só o desvio de Maringá é estimado em torno de R$ 100 milhões. O juiz federal reconheceu na decisão, a inconstitucionalidade da lei e determinou o prosseguimento da ação na própria instância como competente para o julgamento do processo.
Na decisão, o juiz federal destacou que ''não pode o legislador infraconstitucional dispor de maneira diversa, porque a ele cabe obedecer aos ditames da Constituição Federal, nos moldes estabelecidos pelo seu intérprete maior, o Supremo Tribunal Federal''.
Objetivo da defesa era aproveitar a lei e mudar a competência do processo para o Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre. A alteração de competência provocaria, principalmente, a demora no julgamento porque qualquer ato processual, como ouvir testemunhas, seria solicitado da capital gaúcha, por meio de uma carta de ordem, para a Justiça Federal de Maringá.
Para procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Teresa Uille Gomes, a decisão foi excelente e se tiver uma tendência por parte dos juízes vai dar a idéia de unidade em torno da questão inconstitucional da lei. Maria Teresa afirmou ontem que em reunião com representantes da OAB do Paraná e da Associação dos Magistrados, as duas entidades também se posicionaram contrárias à lei de foro privilegiado.





