O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Mário Nini Azzolini, indeferiu ontem o o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv), propondo o bloqueio das contas da prefeitura para garantir o complemento da folha de pagamento de novembro e o 13º do funcionalismo. Segundo o advogado do sindicato, Maurício José Morato de Toledo, o juiz deu prazo de 10 dias para o município se manifestar, para depois analisar o mérito do mandado de segurança, apresentado junto com o pedido de liminar.
Toledo disse que Azzolini considerou que não haveria prejuízo na demora para julgar o mérito e que apesar de aparentemente legal irá aguardar a maniestação do município. ‘‘O que deixou a gente inconformado é ele (juiz) ter reconhecido a ilegalidade e dizer que não haverá prejuízos. E se fosse o salário do juiz, haveria prejuízo?’’, questionou.
Toledo afirma também que parte do objeto do mandado de segurança foi extinto com o complemento da folha de novembro, ocorrido ontem, mas permanece a validade para o 13º salário que por lei deve ser pago até o dia 20. ‘‘Quem trabalha o mês inteiro tem direito ao salário. A Justiça realmente é cega, mas às vezes é cega demais’’, criticou o advogado.
Para a presidente do Sindserv, Marlene Valadão, o atraso no salário representa prejuízo aos servidores. ‘‘Quando o servidor não recebe em dia atrasa suas contas e paga juros’’, afirmou. Segundo ela, em vários municípios do Paraná houve ações semelhantes e a Justiça bloqueou as contas das prefeituras.

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