Curitiba - A Justiça Federal de Curitiba concedeu, ontem, liminar, impedindo que o Banco Itaú, que comprou o antigo Banestado, utilize os créditos tributários gerados antes da privatização. A decisão é do juiz federal Fernando Quadros da Silva, da 6 Vara Federal. O governo do Estado e o Ministério Público (MP) estadual entraram com uma ação civil pública na 6 Vara Federal de Curitiba, no início da semana, pedindo a responsabilização da União e do Banco Central e indenização do Estado pelo prejuízo de R$ 3,850 bilhões imposto por ocasião da venda do Banestado e a suspensão do direito do Banco Itaú de continuar utilizando os créditos fiscais.
Na época da privatização, há cinco anos, para fazer o saneamento do banco de modo a torná-lo um negócio atraente, o Estado teve que fazer um empréstimo no valor de R$ 5 bilhões junto à União. Recebeu de volta apenas R$ 1,6 bilhão referente ao preço pago pelo Itaú no ato da compra. Os créditos fiscais a que a ação se refere são créditos de possível recuperação do Banestado, que foram suprimidos do ativo do banco, passando a compor a rubrica de extra-patrimonial. O procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda informou no início da semana que em dezembro de 2000, mesmo ano em que adquiriu o Banestado, o Itaú já lançou R$ 590 milhões em seu imposto de renda, valor proveniente de ativos que eram do Banestado e que não foram considerados na privatização.
Na ação o governo do Estado alega que ''demonstrações financeiras indicam que o Itaú continua aproveitando estes créditos, se é que já não os aproveitou em sua totalidade''. Segundo o governo do Estado, os créditos não foram contabilizados no valor total das ações do Banestado, o que, se fosse feito, poderia elevar o patrimônio do banco e poderiam ser compensados após a privatização. Os autores da ação apontam a responsabilidade do Banco Central pelos prejuízos. Em relação ao Banco Itaú, os autores solicitam a sua responsabilização em decorrência da possibilidade de aproveitamento dos créditos tributários, gerando enriquecimento sem causa.
Apesar da proibição do uso, o juiz federal afirmou que o Banco Itaú não agiu de má-fé porque o Estado deu no meio da venda os créditos.
O Banco Itaú, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a ação ''é destituída de fundamento jurídico, que o Itaú participou de leilão público de privatização em que concorreu com os maiores bancos privados oferecendo lances em viva-voz, onde houve total transparência e competição e o modelo utilizado propiciou um dos maiores ágios em leilão público de privatização no setor bancário''. O banco argumenta que o crédito tributário em questão foi objeto de criteriosa avaliação por parte dos competidores, justificando o elevado ágio pago, sendo improcendente, portanto, a alegação de que o leilão de privatização do Banestado possa ter causado prejuízo ao Paraná.
A nota da assessoria de imprensa diz ainda que ''o Itaú agiu dentro da legalidade, da ética e do respeito ao patrimônio público. Tem convicção, por isso, que a liminar noticiada em relação a qual o Itaú não foi ouvido, nem mesmo intimado do seu inteiro teor será revista à luz dos nossos argumentos''.

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