O prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT), está impedido liminarmente de nomear os ocupantes de oito cargos comissionados criados em dezembro de 2004. O juiz da 3 Vara Cível, Rafael Pedroso, concedeu sexta-feira uma liminar solicitada na ação popular de autoria do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv), Marcelo Urbaneja.
Na ação popular, ajuizada dia 23, Urbaneja pede a nulidade da lei 9.690/2004, que criou 24 novos cargos comissionados na administração municipal. Conforme a ação, a lei alterou a nomenclatura e o quantitativo do Quadro de Cargos Comissionados do município. ''Tal lei extinguiu 17 cargos e transformou 29 cargos que já existiam em 70 novos cargos comissionados (...) Na 'motivação' da lei foi informado que se extinguiria 64 cargos de Agente de Gestão Pública - classe A - do Plano de Cargos Carreiras e Salários da Administração Direta (...) Porém, tais cargos eram de provimento efetivo, ou seja, por concurso público e estavam vagos, não foram providos por servidores, e por conseguinte não representavam custo para os cofres públicos'', diz parte da demanda. ''A lei em questão importou em aumento de despesa total com pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 564.270,39/ano'', complementa a ação, que pedia a liminar para impedir o provimento dos oito cargos comissionados ainda não nomeados.
''Em relação à motivação, verifica-se que o projeto de lei encaminhado pelo Sr. Prefeito Municipal não aponta as razões de fato e de direito que justificaram a extinção de cargos, a alteração de nomenclatura e de quantitativo do quadro de cargos comissionados'', diz o juiz no despacho. ''A ausência de motivação e o não atendimento dos requisitos da Lei Complementar nº 101/00 dão aparência de direito à tese de que os cargos criados padecem de inconstitucionalidade e de ilegalidade e, consequentemente, contamina os atos administrativos de nomeação para provimento. A urgência para a concessão da liminar justifica-se pela necessidade de proteção ao erário público. Nesta senda, concedo a liminar para determinar que o Sr. Prefeito Municipal se abstenha de fazer nomeações para o preenchimento dos oito cargos comissionados ainda em aberto'', afirmou o juiz. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa de R$ 50 mil a ser suportada pelo prefeito para cada ato de nomeação. ''Quanto aos cargos já preenchidos, entendo que a suspensão dos atos de nomeação com base em cognição sumária poderá trazer prejuízos à administração pública e, consequentemente, ao interesse público'', finalizou.
A assessoria de imprensa da Prefeitura afirmou que a administração somente irá se manifestar após ser notificada da decisão.

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