Juiz impede construção de creche na zona oeste
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quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Loriane Comeli<br> Reportagem Local 
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, concedeu sentença impedindo a Prefeitura de Londrina de construir um centro municipal de educação infantil (Cmei) na praça Praça Joaquim Ferreira do Nascimento, área de 4,3 mil metros quadrados no Jardim Santa Rita 4 (zona oeste). A sentença confirma liminar que o mesmo magistrado já havia concedido em dezembro do ano passado em ação movida pela Associação de Moradores do Jardim Santa Rita 4 (Amorita 4). Na mesma decisão, proferida ontem, o juiz também considerou inconstitucional a lei municipal 12.122, aprovada em julho do ano passado pela Câmara de Vereadores, que permitiu o uso da praça para a construção do Cmei que teria capacidade para atender 160 crianças.
Gonçalves acatou argumentos da associação e da promotora de Defesa do Meio Ambiente, Solange Vicentim, cujo parecer foi anexado à ação, de que "as praças públicas servem para garantir o bem-estar dos habitantes, proporcionam lazer e recreação além de embelezamento à cidade".
Entre os argumentos do Ministério Público, está o de que apesar de a Lei Orgânica do Município permitir o uso de praças para obras relacionadas à saúde, educação e segurança, leis federais que compõem a política nacional de meio ambiente impedem que áreas afetadas como praça venham a ter outra finalidade. "O município não pode", assegurou a promotora, "sob pena de flagrante inconstitucionalidade, modificar áreas cuja destinação foi estabelecida no plano original de loteamento".
Em sua defesa, o município alegou que a Constituição Federal garante o direito fundamental ao meio ambiente, mas também garante direito à educação, "que no caso é pleito da população". Por isso, evidenciou "a necessidade do juízo de ponderação sobre a aparente antinomia entre direitos fundamentais"
Quanto ao juízo de ponderação, o juiz, entendeu que fazer prevalecer o direito ao meio ambiente, neste caso, não significa "sacrifício absoluto do direito à educação" porque a prefeitura não demonstrou que a inexistência de outro lugar para o Cmei. Ou seja, o município poderia encontrar outro terreno para a obra.
Em janeiro do ano passado, quando a prefeitura começou as obras de terraplanagem, moradores protestaram e impediram o trabalho. Desde então, inclusive por atraso da construtura contratada pelo governo federal para construir Cmeis em todo o Brasil, a praça continua como estava.
A diretora de Planejamento da Secretária Municipal de Educação, Viviane Pitz Silingovschi, lamentou a decisão da qual disse ainda não ter conhecimento. "Vamos aguardar os recursos judiciais e tentar reverter a decisão porque a maioria dos moradores é favorável à construção do centro de educação naquela praça", afirmou. "Se em todas as instâncias ficarmos impedidos de levar adiante a construção, desenvolveremos projetos para outro local."
O responsável pela Amorita e seu advogado não foram localizados ontem. O procurador-geral do município, Paulo Valle, disse que desconhecia a decisão, mas ressaltou que cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.


