Juiz garante sigilo bancário a 15 mil advogados
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2008
Felipe Recondo<br>Agência Estado 
Brasília - O poder da Receita Federal de obter informações sobre a movimentação bancária dos correntistas foi bloqueado ontem, parcialmente, pelo juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7 Vara Federal do Ceará. Ele barrou o acesso do Fisco às movimentações bancárias de aproximadamente 15 mil advogados. O juiz concordou, em caráter liminar, com os argumentos apresentados pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado numa ação declaratória. A decisão obriga a Receita a comunicar às instituições financeiras que não encaminhem ao Fisco dados financeiros dos os advogados beneficiados pela ação.
No final do ano passado, a Receita baixou uma norma para substituir a CPMF e obrigar os bancos a repassar dados das contas de contribuintes que movimentem, no período de seis meses, mais de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e de R$ 10 mil, no caso de empresas.
A decisão da Justiça cearense, mesmo que em caráter liminar, abre caminho para que outras pessoas ou entidades recorram à Justiça para impedir que os dados de suas movimentações bancárias sejam informados à Receita. ''É uma decisão pioneira sobre um tema novo e abre um precedente importante'', comemorou o presidente da OAB do Ceará, Hélio Leitão.
O governo federal pode recorrer da decisão e tentar suspender os efeitos dessa liminar. No STF já tramita uma ação contra a Receita. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) protocolou, na quinta-feira passada, ação que contesta a norma da Receita. A Receita já foi comunicada da ação da CNPL e encaminhará nos próximos dias ao Supremo informações sobre a norma. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá prazo de cinco dias para defender a decisão do governo. Em seguida, o Ministério Público fará um parecer sobre o caso e a ação será levada ao plenário do STF.


